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A carta psicografada usada na defesa de uma mulher acusada de mandar matar um tabelião em 2003 foi validada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) ontem.
Incluído no julgamento que absolveu Iara Marques Barcelos em 2006, o documento foi motivo de controvérsia. À época, a 1ª Vara do Júri de Viamão permitiu que as quatro frases supostamente transmitidas pela própria vítima, o tabelião Ercy da Silva Cardoso, fossem lidas ao júri. Na carta, o tabelião chamava a acusada de amiga e dizia estar triste com a situação. Ercy foi executado com dois tiros no dia 1° de julho daquele ano. Cinco dos sete jurados consideraram a ré inocente.
A utilização do documento dividiu juristas após o julgamento. Descontente, a assistência da acusação entrou com recurso, questionando o uso do material.
Ontem, o TJ-RS decidiu não haver motivos para que fosse determinado novo julgamento. O desembargador-relator, Manuel José Martinez Lucas, afirmou que o
exercício da religião é protegido
constitucionalmente e cada um dos jurados pôde avaliar os fatos.
Para o desembargador Marco Antonio Ribeiro de Oliveira, que presidiu a sessão, havia provas para a absolvição e condenação, cabendo aos jurados decidirem. Na mesma linha, o desembargador José Antonio Hirt Preiss ressaltou que o júri entendeu não haver provas para a condenação.
Embora ainda haja possibilidade de recurso, a decisão foi comemorada pelo advogado de defesa, Lúcio de Constantino.
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