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21 de setembro de 2009 | N° 16101AlertaVoltar para a edição de hoje

Especiais na lei

Segundo a lei 7.853 de 1989, a recusa das escolas, públicas ou particulares, em matricular alunos especiais sem justa causa é crime, mas não é raro encontrar casos de escolas regulares que não aceitam alunos com deficiência. A justificativa mais comum é a falta de preparo do corpo docente para recebê-los.

O Sindicato de Escolas Particulares do Rio Grande do Sul (Sinepe) recomenda a inclusão de alunos especiais, mas alega que nem todas as instituições estão preparadas e que a legislação não as obriga a receber alunos com deficiência.

– As escolas têm prerrogativa para aceitá-los ou não – explica Osvino Toillier, presidente do Sinepe.

Há pouco mais de um mês, segundo Toillier, um acordo feito entre o Sinepe, a 1ª Coordenadoria Regional de Educação e o Ministério Público vai propor às escolas particulares do Estado que se preparem para receber alunos com algum tipo de deficiência. Cada instituição receberá uma ficha e decidirá com qual deficiência quer trabalhar. No entanto, as escolas particulares têm liberdade para aceitar a sugestão ou não. Por enquanto, o presidente não destaca um retorno significativo de adesão das escolas.

Toillier defende o que ele chama de inclusão responsável, que seria receber alunos apenas nas escolas preparadas para isso. Da mesma maneira pensa o Conselho Estadual do Direito da Pessoa com Deficiência, mas com a ressalva de que essa justificativa comum, da questão do preparo, revela falta de interesse por parte das instituições.

– A ideia é que toda a rede de ensino seja inclusiva. A sociedade deve ser inclusiva. Se um teatro, por exemplo, não pode acolher pessoas com deficiência, então tem de se adaptar – diz o presidente da entidade, Paulo Kroeff.

Kroeff encara a alegação de falta de preparo como uma desculpa das escolas, que muitas vezes têm qualificado corpo docente, recursos técnicos mas, como não há interesse, recusam-se a receber esses alunos.

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