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03 de agosto de 2009 | N° 16051AlertaVoltar para a edição de hoje

Mais do que censura

A liminar do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que proíbe o jornal O Estado de S. Paulo de publicar reportagens sobre a investigação da Polícia Federal contra Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney, representa mais do que um soluço da inconstitucional censura prévia, que vez por outra um integrante do Judiciário brasileiro tenta ressuscitar. Por trás da absurda decisão, que fere o direito dos cidadãos à liberdade de imprensa – equivocadamente interpretado por alguns membros do Judiciário como prerrogativa dos meios de comunicação –, está também a figura obscura do segredo de Justiça, que muitas vezes serve mais de pretexto para o autoritarismo do que propriamente para preservar a intimidade dos cidadãos. Além disso, o caso expõe uma preocupante intimidade entre o juiz e as autoridades alvo da investigação policial e do noticiário censurado. É no mínimo desconcertante que com tal proximidade o magistrado não se tenha dado por impedido de apreciar a solicitação de liminar.

Mas o importante é examinar o que exatamente está sendo censurado. Os advogados da família Sarney pediram, e o desembargador amigo da família concedeu, que o jornal pare de publicar os diálogos telefônicos gravados com autorização judicial que revelam as relações do presidente do Senado com afilhados políticos e parentes contratados por meio de atos secretos. Ora, é fácil de julgar se tal conteúdo interessa ou não à opinião pública. O pedido de liminar alega que a divulgação da matéria fere “a honra, a intimidade, a privacidade” e “avilta o direito de personalidade de toda a família Sarney”.

Os meios de comunicação responsáveis, as entidades de defesa da imprensa, políticos e parte expressiva da opinião pública acreditam que quem está sendo aviltado é o país, com a prática de irregularidades no Senado e, agora, com a tentativa de ressurreição da censura prévia. Pode-se prever que a decisão isolada e equivocada do desembargador de Brasília será revisada por seus pares, mas, ainda assim, fica uma questão irresolvida que merece um debate nacional. Que critérios regem o segredo de Justiça utilizado para acobertar episódios policiais e processos judiciais cujo conhecimento deveria ser parte da garantia de Justiça para os cidadãos?

A tentativa de censura prévia, em vez de favorecer os requerentes, pode ser a gota d’água no balde transbordante de suspeitas em torno do presidente do Senado. A biografia do senhor José Sarney, que o presidente Lula tanto se esforçou para preservar, pode receber uma nova mancha, como lembrou ontem o senador Pedro Simon ao dizer que “o homem da transição democrática agora comete um ato da ditadura”.

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