Confira os profissionais que assinam os projetos desta edição do caderno Casa&Cia
Material curinga está presente em áreas da Mostra Casa&Cia Praia
Excluídos do listão deste ano por causa do sistema de cotas implantado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), 38 estudantes conseguiram se matricular na instituição graças a liminares judiciais.
Segundo a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, foram recebidas 88 ações contra as cotas na UFRGS. Dessas, 41 foram negadas e 10, arquivadas. Além dos 37 alunos restantes que estão freqüentando o curso superior amparados pelas liminares deferidas, pelo menos mais um obteve a vaga em segunda instância.
Na terça-feira passada, uma aluna que teve sua ação indeferida recorreu e obteve, junto à 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, o direito a se matricular em Psicologia. Com ela, seriam 38 os excluídos pelas cotas que reverteram a situação no Judiciário.
Em todos os casos, cabe recurso da universidade, o que provoca nos alunos um nervosismo tão intenso como o de aguardar o nome no listão.
- Apesar de
eu estar otimista, sempre fica o receio de que,
mais para a frente, possa perder o processo e tenha de deixar a UFRGS - desabafa a estudante de Psicologia.
Classificada em 39º lugar no vestibular da instituição, a jovem foi reprovada porque apenas 28 das 40 vagas oferecidas estavam disponíveis ao acesso universal - as outras 12 ficaram com cotistas.
Vinda do Interior para trabalhar e estudar na Capital, a universitária explica que tem renda familiar inferior a R$ 2 mil, paga aluguel e possui despesas com remédios devido a um problema respiratório. Em função disso, não teria condições financeiras de estudar em uma universidade particular.
O sistema de cotas adotado pela UFRGS adota critérios raciais e sociais para delimitar quem tem direito à reserva de vagas. Ele prevê que 30% das matrículas de cada curso sejam garantidas apenas a estudantes de escolas públicas. Metade dessa reserva destina-se àqueles que, além de terem freqüentado escola pública, declararem-se negros.
É preciso
ter cursado pelo menos quatro anos do Ensino
Fundamental e todo o Ensino Médio na rede pública. Mesmo optando pelas cotas, o candidato também concorre à chamada classificação universal, ou seja, 70% do total de vagas de cada curso. Caso não obtenha nota suficiente para ocupar uma dessas vagas, passa a concorrer às para os cotistas.
Juiz estabelece critério de renda em suas decisões
Os beneficiados pelas ações judiciais preferem se manter no anonimato. A angústia de não saber por quanto tempo poderão permanecer matriculados na UFRGS atinge também suas famílias.
- Ele chega em casa e diz que está com medo de perder a vaga. Eu sinto a dor dele também - conta a mãe de um jovem que freqüenta o curso de Química Industrial.
O rapaz foi beneficiado por uma decisão do juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 4ª Vara Federal, que concedeu pelo menos cinco liminares a candidatos não-cotistas. Além dos critérios de raça e de rede de ensino de onde vem o estudante para a seleção
de alunos, ele quer que o sistema da universidade seja
aprimorado levando em consideração também as condições econômicas do candidato.
Em suas decisões, Pinheiro estabeleceu como novo critério para a reserva de vagas que a renda familiar per capita deveria ser levada em conta para a ordenação dos candidatos classificados - e não simplesmente o fato de serem ou não egressos de escola pública.
Nos despachos, o magistrado definiu que a UFRGS deve manter à frente do candidato reclamante somente os cotistas com pior desempenho nas provas que tenham uma renda per capita inferior a um salário mínimo e meio - mesmo critério usado para seleção pelo Programa Universidade para Todos (ProUni), do governo federal. Assim, quem tiver renda acima disso poderia dar lugar a vestibulandos inicialmente reprovados pela universidade.
- Eu estava negando essas liminares por entender que o sistema de cotas adotado atendia à finalidade. Mas o fato de vir de escola pública não quer dizer muita coisa. A finalidade da cota social é
beneficiar pessoas de baixa renda -
explica o magistrado.
O vestibulando beneficiado com a decisão obteve a 25ª colocação. Em Química Industrial, 20 vagas foram ofertadas para acesso universal e 11 para egressos do ensino público - sendo seis para autodeclarados negros. Os pais afirmam que o jovem só freqüentou colégio particular porque obteve uma bolsa de estudo e que a renda per capita da família é de R$ 500.
( monique.ravanello@zerohora.com.br )
| Onde estão |
| Levantamento preliminar feito por Zero Hora revela que há estudantes beneficiados com liminares matriculados nos seguintes cursos: |
| Administração |
| Direito |
| Engenharia de Alimentos |
| Engenharia de Controle e Automação |
| Engenharia de Materiais |
| Engenharia Mecânica |
| Estatística |
| Jornalismo |
| Psicologia |
| Publicidade e Propaganda |
| Química Industrial |
| Relações Públicas |
| Relações Internacionais |
| Contraponto |
| O que diz a UFRGS |
| A universidade confirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, 37 estudantes matriculados na instituição devido a liminares obtidas na Justiça, mas não os cursos freqüentados. A universidade diz que não fala sobre processos envolvendo o sistema de cotas, mas que está atendendo a todas as determinações judiciais. Ao implantar o chamado Programa de Ações Afirmativas por meio da reserva de vagas, em junho de 2007, o Conselho Universitário determinou que o sistema de cotas ficará em vigor por cinco anos, sendo avaliado anualmente, e poderá ser prorrogado a partir de uma avaliação conclusiva que ocorrerá em 2012. |
Grupo RBSDúvidas Frequentes | Fale conosco | Anuncie - © 2000-2007 RBS Internet e Inovação - Todos os direitos reservados.