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28 de abril de 2008 | N° 15585AlertaVoltar para a edição de hoje

Eliminados pelas cotas obtêm vaga na Justiça

Trinta e oito estudantes que não entraram no listão da UFRGS estão matriculados graças a liminares

Excluídos do listão deste ano por causa do sistema de cotas implantado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), 38 estudantes conseguiram se matricular na instituição graças a liminares judiciais.

Segundo a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, foram recebidas 88 ações contra as cotas na UFRGS. Dessas, 41 foram negadas e 10, arquivadas. Além dos 37 alunos restantes que estão freqüentando o curso superior amparados pelas liminares deferidas, pelo menos mais um obteve a vaga em segunda instância.

Na terça-feira passada, uma aluna que teve sua ação indeferida recorreu e obteve, junto à 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, o direito a se matricular em Psicologia. Com ela, seriam 38 os excluídos pelas cotas que reverteram a situação no Judiciário.

Em todos os casos, cabe recurso da universidade, o que provoca nos alunos um nervosismo tão intenso como o de aguardar o nome no listão.

- Apesar de eu estar otimista, sempre fica o receio de que, mais para a frente, possa perder o processo e tenha de deixar a UFRGS - desabafa a estudante de Psicologia.

Classificada em 39º lugar no vestibular da instituição, a jovem foi reprovada porque apenas 28 das 40 vagas oferecidas estavam disponíveis ao acesso universal - as outras 12 ficaram com cotistas.

Vinda do Interior para trabalhar e estudar na Capital, a universitária explica que tem renda familiar inferior a R$ 2 mil, paga aluguel e possui despesas com remédios devido a um problema respiratório. Em função disso, não teria condições financeiras de estudar em uma universidade particular.

O sistema de cotas adotado pela UFRGS adota critérios raciais e sociais para delimitar quem tem direito à reserva de vagas. Ele prevê que 30% das matrículas de cada curso sejam garantidas apenas a estudantes de escolas públicas. Metade dessa reserva destina-se àqueles que, além de terem freqüentado escola pública, declararem-se negros.

É preciso ter cursado pelo menos quatro anos do Ensino Fundamental e todo o Ensino Médio na rede pública. Mesmo optando pelas cotas, o candidato também concorre à chamada classificação universal, ou seja, 70% do total de vagas de cada curso. Caso não obtenha nota suficiente para ocupar uma dessas vagas, passa a concorrer às para os cotistas.

Juiz estabelece critério de renda em suas decisões

Os beneficiados pelas ações judiciais preferem se manter no anonimato. A angústia de não saber por quanto tempo poderão permanecer matriculados na UFRGS atinge também suas famílias.

- Ele chega em casa e diz que está com medo de perder a vaga. Eu sinto a dor dele também - conta a mãe de um jovem que freqüenta o curso de Química Industrial.

O rapaz foi beneficiado por uma decisão do juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 4ª Vara Federal, que concedeu pelo menos cinco liminares a candidatos não-cotistas. Além dos critérios de raça e de rede de ensino de onde vem o estudante para a seleção de alunos, ele quer que o sistema da universidade seja aprimorado levando em consideração também as condições econômicas do candidato.

Em suas decisões, Pinheiro estabeleceu como novo critério para a reserva de vagas que a renda familiar per capita deveria ser levada em conta para a ordenação dos candidatos classificados - e não simplesmente o fato de serem ou não egressos de escola pública.

Nos despachos, o magistrado definiu que a UFRGS deve manter à frente do candidato reclamante somente os cotistas com pior desempenho nas provas que tenham uma renda per capita inferior a um salário mínimo e meio - mesmo critério usado para seleção pelo Programa Universidade para Todos (ProUni), do governo federal. Assim, quem tiver renda acima disso poderia dar lugar a vestibulandos inicialmente reprovados pela universidade.

- Eu estava negando essas liminares por entender que o sistema de cotas adotado atendia à finalidade. Mas o fato de vir de escola pública não quer dizer muita coisa. A finalidade da cota social é beneficiar pessoas de baixa renda - explica o magistrado.

O vestibulando beneficiado com a decisão obteve a 25ª colocação. Em Química Industrial, 20 vagas foram ofertadas para acesso universal e 11 para egressos do ensino público - sendo seis para autodeclarados negros. Os pais afirmam que o jovem só freqüentou colégio particular porque obteve uma bolsa de estudo e que a renda per capita da família é de R$ 500.

( monique.ravanello@zerohora.com.br )

MONIQUE RAVANELLO
Onde estão
Levantamento preliminar feito por Zero Hora revela que há estudantes beneficiados com liminares matriculados nos seguintes cursos:
Administração
Direito
Engenharia de Alimentos
Engenharia de Controle e Automação
Engenharia de Materiais
Engenharia Mecânica
Estatística
Jornalismo
Psicologia
Publicidade e Propaganda
Química Industrial
Relações Públicas
Relações Internacionais
Contraponto
O que diz a UFRGS
A universidade confirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, 37 estudantes matriculados na instituição devido a liminares obtidas na Justiça, mas não os cursos freqüentados. A universidade diz que não fala sobre processos envolvendo o sistema de cotas, mas que está atendendo a todas as determinações judiciais. Ao implantar o chamado Programa de Ações Afirmativas por meio da reserva de vagas, em junho de 2007, o Conselho Universitário determinou que o sistema de cotas ficará em vigor por cinco anos, sendo avaliado anualmente, e poderá ser prorrogado a partir de uma avaliação conclusiva que ocorrerá em 2012.

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