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 | 09/05/2008 | 12h41min

STF rejeita pedido de apreensão de armas em Raposa Serra do Sol

Pedido havia sido feito pela Fundação Nacional do Índio

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, negou ontem pedido da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai) de expedição de mandado de busca e apreensão de armas, munições e explosivos na terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

A petição havia sido juntada ao processo ajuizado pelo governador de Roraima pedindo a suspensão da Operação Upatakon 3, da Polícia Federal, para a retirada de não-índios da Raposa Serra do Sol. União e a Funai pediam que o Supremo concedesse mandado de busca e apreensão para que a PF e a Força Nacional de Segurança Pública entrasse nas fazendas para recolher armas. Argumentaram que a medida seria para assegurar a integridade física dos indígenas e lembraram que na terça-feira dez deles foram feridos a tiros por seguranças do arrozeiro Paulo César Quartiero.

O ministro entendeu que, pela natureza do pedido, a competência processual é da Justiça Federal de Roraima. Ayres Brito observou que, além disso, o pedido perdeu o objeto em decorrência da recente apreensão de armas feita pela PF na região, noticiada pela imprensa.

— Ademais, segundo o artigo 144, da Constituição Federal, e o Decreto 4.412/2002, compreendem-se no exercício das atribuições da Polícia Federal as atividades relacionadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio — ressaltou.

O ministro Ayres Britto ressaltou também que o pedido deveria abranger armas eventualmente utilizadas pelos próprios índios.

— Mesmo porque é pública e notória a animosidade recíproca, na região, entre índios e não-índios, cada parte ameaçando a outra com a lei da força e não com a força da lei — disse.

O ministro também afirmou ter "dúvida" sobre o caráter pacífico da ocupação — como argumentam União e Funai - que os índios promoveram na fazenda Depósito.

AE

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