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 | 03/11/2009 | 16h23min

Multa adicional sobre FGTS em demissão será extinta até 2012

Incidência de 10% sobre o valor total do fundo é paga em caso de demissão sem justa causa

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira o projeto que fixa para 31 de julho de 2012 o fim da multa adicional de 10% incidente sobre o total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa. A multa é paga além dos 40% sobre o saldo do fundo, determinados pela lei instituída em 2001.

O projeto, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), foi aprovado pela comissão, em caráter terminativo. Se não houver recurso no prazo de cinco dias, seguirá para análise da Câmara dos Deputados dispensando votação no plenário do Senado.

A lei instituída em 2001 determina que, ao demitir um funcionário sem justa causa, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador, as empresas são obrigadas a pagar mais 10% sobre todo o saldo do fundo a ser recebido pelo demitido. O objetivo da aprovação desta lei era cobrir rombo de R$ 42 bilhões no patrimônio do FGTS aberto com a determinação da Justiça de correção monetária de todas as contas durante os Planos Verão, no governo José Sarney, e Collor I.

Em seu projeto, Renato Casagrande ressalta que balanços de 2006 já mostravam recuperação no patrimônio do FGTS, o que justificaria, na avaliação do senador, o fim da contribuição em 31 de dezembro de 2010. A Lei de 2001 não determina em qual prazo esta multa extra deveria ser extinta.

Durante a votação, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu que o prazo fosse estendido até julho de 2012. Orientado pelo Ministério do Trabalho, Suplicy afirmou que cerca de 280 mil processos relativos a reajuste do saldo do FGTS ainda estão em aberto, o que significa um passivo potencial de R$ 22,8 bilhões.

Apesar dos protestos da oposição, que queria a aprovação do projeto para o fim da multa ainda em 2010, o relator do projeto, Adelmir Santana, acatou a emenda do senador Suplicy e o projeto foi aprovado conforme a orientação do governo por nove votos a quatro.

AE

Comentários

CATARINA SIQUEIRA -

Denuncie este comentário09/11/2009 09:00

O que seria de nós leitores se não fosse informações tão objetivas quanto esta.


Igor Alves Morais -

Denuncie este comentário04/11/2009 11:07

Existe no direito trabalhista o princípio da elaboração da norma mais benéfica - o legislador deverá criar normas que favoreçam o empregado - que, todavia, não é observado no Brasil - novidade!-. Porém, se essa lei vier a ser publicada, aqueles que firmaram contrato antes de sua vigência continuarão sob a égide da lei anterior, pois mais benéfica (princípio da condição mais benéfica).


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