Versão mobile

Recurso rejeitado24/02/2013 | 09h01

Tribunal Regional Federal libera propaganda de alimentos ricos em gordura

Resolução da Anvisa que regulamenta esta publicidade segue suspensa

Enviar para um amigo
Tribunal Regional Federal libera propaganda de alimentos ricos em gordura  Divulgação/Ver Descrição
Resolução da Anvisa de 2010 regulamentava a publicidade de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura e sódio e bebidas não alcoólicas com baixo teor nutricional. Foto: Divulgação / Ver Descrição

Desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região confirmaram nesta sexta-feira a suspensão de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2010 que regulamentava a publicidade de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura e sódio e bebidas não alcoólicas com baixo teor nutricional.

A 6.ª Turma do TRF rejeitou um recurso da Anvisa e manteve uma decisão da Justiça Federal em Brasília que já havia anulado a resolução. A norma determinava a veiculação de advertências associando o consumo dos produtos a problemas de saúde como diabete, pressão alta e obesidade. A Justiça também tinha ordenado que a Anvisa não aplicasse sanções pelo eventual descumprimento da resolução.

Para conseguir suspender a regra, o advogado da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), Luís Roberto Barroso, sustentou que a publicidade é uma forma de liberdade de expressão e só pode ser restringida por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. "A Anvisa tem poder para aplicar a lei vigente, mas não possui competência para inovar no ordenamento jurídico criando novas normas", argumentou a Abia. "As cláusulas de advertência contidas na RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) n. 24/2010-Anvisa não visam alertar o público. Elas são contra a propaganda".

Para o relator do recurso no TRF, desembargador Jirair Meguerian, a Constituição Federal não atribuiu à Anvisa competência para regulamentar o assunto. Segundo Meguerian, a Constituição é clara ao estabelecer que compete à lei federal estabelecer meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de propaganda de produtos que possam ser nocivos à saúde. Para o desembargador, a Anvisa criou uma obrigação nova, o que não era possível. Procurada, a Anvisa afirmou que somente se manifestaria depois de formalmente notificada.

Comentar esta matéria Comentários (0)

Esta matéria ainda não possui comentários

Siga @bemestarzh no Twitter

clicRBS
Nova busca - outros