Divulgada nesta quinta-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma decisão que determina a divulgação dos salários de magistrados e servidores com a identificação dos mesmos causou divergência entre o colegiado e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Atualmente, o TJ divulga apenas as remunerações, sem os nomes.
O CNJ enviou à imprensa uma nota com o resultado do julgamento que tratou do tema, ocorrido na terça-feira. No entanto, por meio do juiz-assessor da presidência do TJ, Leandro Figueira Martins, o órgão alega uma interpretação diferente da decisão.
O entendimento do tribunal é de que o plenário do conselho decidiu apenas que o órgão terá de publicar mensalmente as informações sobre os vencimentos, e não a relação com os nomes dos beneficiários.
— Houve um equívoco na interpretação da decisão pela imprensa do CNJ. O objeto da discussão envolvia o cumprimento pelo Tribunal da Lei Estadual 13.507/2010, justamente a lei que veda a identificação pessoal dos beneficiários das remunerações. O que a decisão determina é que a gente cumpra a resolução do CNJ no que ela não colide com a lei 13.507, ou seja, que divulguemos mensalmente o quadro de salários, o que já fazemos desde junho do ano passado — afirma o magistrado.
Confrontado com a posição do Tribunal de Justiça, o CNJ manteve o entendimento de que o órgão terá de divulgar nomes e salários em seu portal da transparência, sob a alegação de que a lei invocada pelo TJ é sobreposta pelas resoluções do conselho. Responsável pela ação julgada pelo CNJ, o deputado federal Nelson Marchezan Jr. (PSDB) criticou a interpretação dada pelo TJ à decisão.
— O Tribunal está interpretando a decisão com má-fé. Não existe como interpretar de outra forma. É vergonhoso o CNJ ter de puxar a orelha do Tribunal — afirmou o parlamentar.
Em julho do ano passado, o CNJ já havia determinado a todos os tribunais de Justiça do país que atendessem à Lei de Acesso à Informação e divulgassem os dados completos sobre remuneração em seus sites. O TJ gaúcho se ampara em uma lei estadual para não cumprir o que foi determinado pelo conselho, que é responsável por supervisionar a administração dos tribunais.








