Transparência07/03/2013 | 20h38

TJ gaúcho alega erro de interpretação em decisão e nega que vá divulgar salários com nomes de juízes

Órgão discorda de notícia enviada pela assessoria de imprensa do CNJ

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Divulgada nesta quinta-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma decisão que determina a divulgação dos salários de magistrados e servidores com a identificação dos mesmos causou divergência entre o colegiado e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Atualmente, o TJ divulga apenas as remunerações, sem os nomes.

O CNJ enviou à imprensa uma nota com o resultado do julgamento que tratou do tema, ocorrido na terça-feira. No entanto, por meio do juiz-assessor da presidência do TJ, Leandro Figueira Martins, o órgão alega uma interpretação diferente da decisão.

O entendimento do tribunal é de que o plenário do conselho decidiu apenas que o órgão terá de publicar mensalmente as informações sobre os vencimentos, e não a relação com os nomes dos beneficiários.

— Houve um equívoco na interpretação da decisão pela imprensa do CNJ. O objeto da discussão envolvia o cumprimento pelo Tribunal da Lei Estadual 13.507/2010, justamente a lei que veda a identificação pessoal dos beneficiários das remunerações. O que a decisão determina é que a gente cumpra a resolução do CNJ no que ela não colide com a lei 13.507, ou seja, que divulguemos mensalmente o quadro de salários, o que já fazemos desde junho do ano passado — afirma o magistrado.

Confrontado com a posição do Tribunal de Justiça, o CNJ manteve o entendimento de que o órgão terá de divulgar nomes e salários em seu portal da transparência, sob a alegação de que a lei invocada pelo TJ é sobreposta pelas resoluções do conselho. Responsável pela ação julgada pelo CNJ, o deputado federal Nelson Marchezan Jr. (PSDB) criticou a interpretação dada pelo TJ à decisão.

— O Tribunal está interpretando a decisão com má-fé. Não existe como interpretar de outra forma. É vergonhoso o CNJ ter de puxar a orelha do Tribunal — afirmou o parlamentar.

Em julho do ano passado, o CNJ já havia determinado a todos os tribunais de Justiça do país que atendessem à Lei de Acesso à Informação e divulgassem os dados completos sobre remuneração em seus sites. O TJ gaúcho se ampara em uma lei estadual para não cumprir o que foi determinado pelo conselho, que é responsável por supervisionar a administração dos tribunais.

Comentar esta matéria Comentários (4)

Luiz Sérgio

Aqui no RS, onde o sol se põe mais tarde, tudo leva mais tempo para ser cumprido. O 14º e 15º salários continuam sendo pagos, o corporativismo dos funcionários públicos interpreta e trabalha em causa própria. Quem perde é sempre o povo, pois a ele nem migalhas sobram.

07/03/2013 | 21h59 Denunciar

Daniel

O jornalista tem que ler a decisão ao invés de ficar perguntando ao enjoado do dep. Marchezan. Diz ela: "A procedência do pedido é medida que se impõe, tão-somente para se corrigir a periodicidade com que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deve prestar as informações".

07/03/2013 | 21h49 Denunciar

Geovani

A interpretação é: Não é da conta de ninguem saber quem ta ganhando acima do teto constitucional.

07/03/2013 | 21h35 Denunciar

daniel

como podemos saber se ha ou não distorções nos salarios se não ha divulgação , afinal os valores são pagos pelos nossos impostos , nada mais justo, no sentido da palavra

07/03/2013 | 21h08 Denunciar

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