Mudança nas regras16/03/2013 | 04h47

Governo afirma não ter como pagar dívida em precatórios sem parcelamentos

Piratini reconhece a impossibilidade financeira de quitar os débitos de R$ 6,8 bilhões de uma só vez, como manda o Supremo Tribunal Federal

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A dívida do Estado em precatórios – de R$ 6,8 bilhões –, que vinha sendo honrada a passos lentos, corre agora o risco de se tornar impagável.

Na sexta-feira, a cúpula do Palácio Piratini reconheceu a impossibilidade financeira de quitar os débitos de uma só vez e questionou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que extinguiu a possibilidade de parcelamento.

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A mudança foi definida na quinta-feira, quando o STF julgou inconstitucional a emenda que instituiu o atual regime de pagamentos em 2009. A consequência disso é a retomada da regra anterior, o que, na prática, pode significar um cenário ainda pior para os credores: com a exigência do pagamento em parcelas únicas, os governos não honravam as dívidas.

Por aqui, uma lei estadual adotada com base na emenda derrubada pelo Supremo tornou obrigatória a destinação de 1,5% da receita para os precatórios, o que amenizou o problema. De R$ 10 milhões ao ano, o Estado passou a pagar R$ 300 milhões. Agora, a Fazenda enfrentará dificuldades.

— Não existe a possibilidade material de pagar tudo de uma vez. Se o que se pagava até agora não era suficiente, pelo menos era um valor constitucionalmente definido — afirma o secretário da Fazenda, Odir Tonollier.

A preocupação é compartilhada pelo secretário do Planejamento, João Motta, que acredita em reversão:

— A pergunta que se impõe é o que o Supremo pretende fazer. Vai assumir a gestão das finanças dos Estados? Vai decretar intervenção?

Há ainda uma outra dúvida. Nos próximos meses, será definido o alcance da medida, isto é, se ela passa a valer apenas a partir de agora, ou se será retroativa. O procurador do Estado que atua junto aos tribunais superiores, Nei Fernando Marques Brum, acredita que a Corte escolherá a primeira opção. Mas não descarta a segunda.

— Se os ministros entenderem que o efeito deve ser retroativo, tudo o que foi feito desde 2009 não terá validade. Vai gerar um litígio terrível — prevê Brum.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aguarda a publicação da decisão para avaliar que medidas serão tomadas. Paralelamente, o presidente da Frente Parlamentar dos Precatórios na Assembleia, deputado Frederico Antunes (PP), marcou para segunda-feira reunião com representantes dos credores, integrantes da Fazenda, da PGE e do Judiciário para discutir a situação.

Comentar esta matéria Comentários (2)

Alcf

A fórmula é simples: - é submeter os contratos de compras e construções das refinarias ao TCU antes de assiná-los: - não bancar sozinho suas construções de que por contrato, deveriam ser custeadas pelas duas partes; - não bancar o estadio e um patrocínio de 31 milhões ao Corinthians e.....

17/03/2013 | 14h46 Denunciar

jbcmano

PODERIAM PAGAR QUEM TEM VALOR ATÉ R$ 100.000,00, DE UMA FEZ SÓ, E ACIMA DESTE TETO PARCELAR OS VALORES MAS NUNCA INFERIOR A R$ 100.00,00 A PARCELA.

16/03/2013 | 10h04 Denunciar

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