Transparência08/03/2013 | 19h14

CNJ reforça que TJ gaúcho deve divulgar nomes e salários de magistrados

Conselho enviou nota à imprensa no fim da tarde dexta sexta-feira

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CNJ reforça que TJ gaúcho deve divulgar nomes e salários de magistrados Charles Damasceno/Agência CNJ
Decisão foi tomada em sessão na terça-feira Foto: Charles Damasceno / Agência CNJ

A resistência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em divulgar os salários com os nomes de magistrados e servidores provocou uma nova manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para esclarecer uma decisão tomada na terça-feira.

A medida, segundo o conselho, determina expressamente que o tribunal gaúcho torne públicas as informações.

Em nota, o conselheiro relator da ação, Silvio da Rocha, reforçou que a Corte tem de cumprir a resolução do CNJ que manda publicar vencimentos com a identificação dos beneficiários. No entanto, o TJ mantém outra interpretação e, por enquanto, não cumprirá a decisão.

O tribunal se ampara em uma lei estadual que veda a divulgação das informações para descumprir a resolução do CNJ — que foi editada após a Lei de Acesso à Informação entrar em vigor. Atualmente, o TJ expõe apenas as remunerações e cargos. No documento enviado à imprensa, o conselheiro responsável pela ação escreve que "Inobstante a edição da Lei estadual nº 13.507/2010 (que restringe a divulgação), o voto proferido é expresso ao determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul dê cumprimento pleno à Resolução CNJ nº 102/2009 (que determina a publicação de nomes e salários)".

O juiz-assessor da Presidência do TJ, Leandro Figueira Martins, afirma que o órgão pretende discutir com o CNJ o conteúdo da decisão.

— Não pretendemos ficar polemizando o assunto via notas e via imprensa. Cada vez que eu leio a decisão, eu continuo com a mesma argumentação de que o conselheiro foi expresso ao ressalvar que a gente tem que cumprir a resolução no que ela não colidir com a lei estadual. A posição do Tribunal de Justiça é de que estamos cumprindo a resolução e a lei — explica.

Outro argumento do TJ gaúcho é de que a ação julgada terça-feira, proposta pelo deputado federal Nelson Marchezan Jr. (PSDB-RS), examinava apenas a periodicidade de divulgação das informações, e não a identificação dos beneficiários. O CNJ rebate afirmando que a decisão tem o alcance de determinar ao TJ que cumpra integralmente a resolução.

Na semana que vem, quando for intimado da decisão, o TJ entrará em contato com o Conselho para esclarecer o voto do relator.

— A ideia do Tribunal de Justiça é cumprir a decisão do CNJ, mas com tudo devidamente esclarecido — afirma o magistrado.

Abaixo, leia a íntegra da manifestação do CNJ:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

“Considerando o interesse manifestado por inúmeros órgãos de imprensa acerca do alcance do voto deste Relator no Pedido de Providências nº 0004258-63.2012.2.00.0000, no qual o Plenário deste Conselho Nacional de Justiça, por maioria, julgou procedente o pedido na 164ª Sessão Ordinária, datada de 5 de março de 2013, esclareço o seguinte:

1) Inobstante a edição da Lei estadual nº 13.507/2010, o voto proferido é expresso ao determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul dê cumprimento pleno à Resolução CNJ nº 102/2009, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 151/2012;

2) O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deverá cumprir integralmente o disposto no art. 4º, § 1º, IV, da Resolução CNJ nº 102/2009, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 151/2012, que prevê a divulgação mensal, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao de referência, das informações previstas no inciso VI do art. 3º da citada resolução;

3) As informações que deverão ser prestadas com a periodicidade mensal são as relativas às remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores a qualquer título, colaboradores e colaboradores eventuais ou deles descontadas, com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta os seus serviços, na forma do Anexo VIII (art. 3º, inciso VI, da Resolução CNJ nº 102/2009, com redação dada pela Resolução CNJ nº 151/2012).

É o que cabia esclarecer.

SILVIO LUÍS FERREIRA DA ROCHA
Conselheiro”

Comentar esta matéria Comentários (4)

Edson Panini

Todos são iguais perante a lei....porém, alguns são "mais iguais" que outros e podem escolher entre seguir a lei ou não sem que nada lhes aconteça. Lamentável!

13/03/2013 | 07h42 Denunciar

Milton

Os elevados ganhos recheados de balangandãs são pagos pelos extorsivos impostos que o des-governo suga do assalariado, ademais, muitos estão em outras funções em detrimento do ofício, resultando em acúmulo de serviço e prejudicando a todos.

10/03/2013 | 08h26 Denunciar

Silney Assis

É incrível como os servidores do poder judiciário têm medo de publicar seus rendimentos. Sou servidor do poder executivo e não vi nenhum problema em relação à publicação do meu salário. São os penduricalhos e as decisões administrativas mandando pagar qualquer coisa que deixam eles com tanto medo.

09/03/2013 | 11h59 Denunciar

fabio

O judiciário gaúcho se acha o melhor do mundo!Até súmula vinculante eles não obedecem!

08/03/2013 | 23h11 Denunciar

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