Cancelas da discórdia04/02/2013 | 19h34Atualizada em 04/02/2013 | 19h34

Cai liminar que favorecia concessionária de pedágios

Desembargador suspendeu efeitos de decisão que autorizavam Coviplan a seguir no polo de Carazinho até 28 de dezembro como forma de compensar supostas dívidas do Estado

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Um efeito suspensivo sentenciado nesta segunda-feira pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, derrubou a liminar de primeira instância que autorizava a concessionária Coviplan a permanecer explorando o polo de pedágio de Carazinho até 28 de dezembro de 2013.

A empresa de rodovias havia conseguido autorização judicial na última quinta-feira para se manter até o final do ano nas praças com o argumento de que teria indenização de R$ 23,5 milhões a receber, fruto de supostas quebras de contrato do governo estadual, como a não concessão de reajustes tarifários.

A Coviplan também alegou que o seu contrato de concessão acabava somente no segundo semestre de 2013 — o que foi acatado inicialmente. Em julho de 2012, o Piratini comunicou as empresas de que o encerramento dos contratos ocorreria até o final da primeira metade do ano seguinte.

Com a decisão, o polo de Carazinho deverá ter as atividades finalizadas em 6 de março. A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), cuja atividade será cobrar pedágios para fazer a manutenção de rodovias estaduais, não terá de dar continuidade aos serviços prestados pela Coviplan. Isso porque o polo é integrado somente por vias federais, que voltarão a ficar sob a gestão do Ministério dos Transportes. O Palácio do Planalto, inicialmente, não pretende cobrar tarifas nas estradas que retornarem a malha de sua responsabilidade.

No despacho, o desembargador justificou a sua decisão ao dizer que a liminar de primeira instância não encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Alegou, ainda, que assegurar a exploração das rodovias até 28 de dezembro à concessionária seria "uma prorrogação de contrato por via oblíqua".

Como o magistrado suspendeu os efeitos da liminar até a análise de mérito da ação — um agravo de instrumento —, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) assegura que não há recurso que possa restabelecer o entendimento anterior.

Procurada, a direção da Coviplan não se manifestou.

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Comentar esta matéria Comentários (1)

jean carlo

Excelente notícia. O assalto ao contribuite está com os dias contados. Pagamos pela conservação das rodovias e temos de pagar pedágio. E esta juiza que concedeu a liminar? Que levou a esta decisão? Merece investigação!

05/02/2013 | 01h16 Denunciar

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