O Ministério Público Eleitoral ingressou com pedido de impugnação da candidatura de Tarcísio Zimmermann (PT) à eleição suplementar de Novo Hamburgo. A alegação da promotoria é de que o ex-prefeito foi o responsável pelo cancelamento do primeiro pleito, em outubro do ano passado. Portanto, estaria desqualificado para participar da nova votação.
Para formular a ação, o promotor eleitoral Sandro de Souza Ferreira se baseou no artigo 8º da Resolução n.º 220/12 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), segundo o qual “não pode o candidato que causou a nulidade da eleição concorrer na renovação do pleito”.
Zimmerman foi eleito prefeito em outubro do ano passado, mas teve a sua candidatura impugnada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por ter participado de inauguração pública quando foi candidato à prefeitura em 2004. Como o petista concorreu às eleições e teve mais de 50% dos votos válidos, a decisão foi anulada e um novo pleito será realizado no dia 3 de março.
Tarcísio Zimmermann afirma que não recebeu a decisão com surpresa, mas se diz assustado com o rigor adotado pela promotoria. O petista afirma que apenas tentou na Justiça uma reavaliação do seu registro, e que foi “severa” a punição por isso. Ele garante que já está se preparando para recorrer.
De acordo com Zimmermann, se ele não puder concorrer, o deputado estadual Luís Lauermann, atual vice, assumirá a cabeça de chapa.







