Impasse 22/01/2013 | 18h15

Lewandowski dá cinco dias para Congresso explicar omissão sobre FPE

Câmara e Senado deveriam ter revisado regras de repasses do fundo até o final do ano passado

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O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deu nesta terça-feira cinco dias para o presidente do Congresso Nacional, José Sarney, explicar a omissão na elaboração de novas regras sobre o Fundo de Participação dos Estados (FPE). Em 2010, o Supremo entendeu que os critérios atuais são inconstitucionais e determinou uma revisão até o final do ano passado, o que não ocorreu.

O despacho de Lewandowski foi motivado por uma ação apresentada na segunda-feira pelos governadores da Bahia, do Maranhão, de Minas Gerais e de Pernambuco, os Estados mais beneficiados pela regra considerada inconstitucional pelo Supremo. Eles pedem que a distribuição atual seja mantida enquanto o Legislativo não atualizar os critérios, pois um eventual bloqueio resultaria em prejuízos a vários estados que dependem do fundo.

O prazo para prestação de informações ao STF começa a ser contado a partir da notificação do presidente do Congresso e da publicação do despacho no Diário Oficial da União, que deve ocorrer nesta quarta. A partir daí, Lewandowski poderá decidir a questão por meio de liminar durante o recesso ou aguardar a retomada dos trabalhos do tribunal, em fevereiro. O relator original do assunto é o ministro Antonio Dias Toffoli.

O Fundo de Participação dos Estados é formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Desse total, 85% são repassados para estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste e 15% vão para o Sudeste e o Sul. O valor destinado a cada unidade da Federação leva em conta a extensão territorial, tamanho da população e renda per capita. Quanto mais populoso e pobre, mais recursos o estado recebe.

Sem um novo critério de repartição aprovado pelo Congresso, os estados e o Distrito Federal receberam na sexta-feira passada, R$ 774,8 milhões do FPE pela regra antiga. O valor se refere à segunda parcela do repasse relativo ao mês de janeiro.

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