A primeira sentença emitida pela Justiça na análise das ações das concessionárias, que requerem o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, não foi promissora para o governo Tarso Genro. A Brita Rodovias, do Polo de Gramado, obteve o direito de ter a "tarifa revisada" como forma de quitar antigo passivo.
Se prevalecer o entendimento adotado neste caso, o Estado poderá amargar uma série de derrotas judiciais para as empresas de pedágio, que empilharam cerca de 35 ações para cobrar supostas dívidas.
A Brita ganhou a causa na 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A empresa foi autorizada pelo Daer e Agergs, em agosto de 2012, a fazer reparos na estrutura responsável por evitar desabamentos da pista na ERS-115. A obra custou R$ 2,6 milhões. O acordo inicial previa que a concessionária seria reembolsada pelo Estado, o que não ocorreu.
A Brita ingressou com ação para cobrar o ressarcimento. Em 1º de agosto de 2012, um agravo de instrumento foi acatado pelo TJ. O governo deveria promover um reajuste de tarifa para zerar a conta. Contudo, o Estado ingressou com embargos declaratórios (pedido de esclarecimento da sentença). O expediente foi rechaçado ontem pelo TJ.
A partir de hoje, na visão do Piratini, o governo tem 30 dias para calcular o saldo devedor à Brita. Depois, igual prazo para pagar. Como os contratos estão prestes a encerrar, não haveria condições de reaver
R$ 2,6 milhões com o aumento de tarifas. Se tornaria algo impagável para os motoristas. Isso poderá levar o Estado a buscar outra forma de reembolso: precatório, transferência de valores ou prorrogação da concessão. Ao Piratini, resta apresentar recurso ao STJ. Mas o mecanismo não causará efeito suspensivo na decisão do TJ.








