Uma nova lei estadual tenta diminuir a onda de afogamentos em rios, lagoas, açudes, arroios, barragens, canais e piscinas no Estado. Apenas neste ano já foram 172 mortes em águas internas, contra uma no mar, onde há monitoramento dos banhistas. O texto estabelece que locais abertos ao público como clubes e balneários também contem com o monitoramento de guarda-vidas.
Aprovada por unanimidade no último dia 19, a proposta do deputado estadual Gilmar Sossella (PDT) aguarda sansão do governador Tarso Genro. Mesmo que seja positiva, a opinião do Corpo de Bombeiros é de que a lei terá sua eficácia limitada por um mal comum em casos de afogamento: a imprudência dos banhistas.
Isso acontece porque grande parte das mortes acontece em locais impróprios para banho, e que não contam com nenhuma estrutura para receber visitantes.
— A maior parte desses casos são em propriedades particulares, muitas delas com entrada proibida. As pessoas acabam indo a esses lugares, mesmo com todos os alertas dos perigos — afirma o comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Guido Pedroso de Melo.
De acordo com o deputado, a lei servirá para diminuir o número de casos, mesmo que não consiga contemplar os locais onde ocorrem a maioria dos afogamentos.
— Não há como colocar salva-vidas em todos os locais onde as pessoas tomam banho. A lei é especificamente para locais, públicos ou privados, onde haja utilização coletiva que seja administrado por alguém — explica Sossella.
Caberá aos administradores dos locais contratar profissionais treinados para monitorar os banhistas. A qualificação dos guarda-vidas deverá ser feita pela Brigada Militar (BM), ou em uma escola autorizada pela BM.
— Vamos utilizar a escola de bombeiros para qualificar esses profissionais. Essa qualificação terá um custo, que acreditamos será bastante baixo, apenas para cobrir os gastos com professores — ressalta o comandante dos bombeiros.
Se sancionada, a fiscalização da aplicação da lei ficará a cargo da Brigada Militar. Os estabelecimentos que descumprirem a medida serão multados, e em caso de reincidência, terão os alvarás de funcionamento cassados.
Parte dos estabelecimentos já está adequada
Um levantamento feito pela equipe do deputado antes de propor a medida aponta que parte dos clubes e grandes parques já está adequada. Temendo processos judiciais decorrentes de um eventual acidente, os empresários investiram em monitores treinados.
Para quem cumpre a lei, a medida não traz novidades, mas ajuda a equilibrar a concorrência com quem não investe na segurança dos banhistas. Com 150 funcionários, o Acqua Lokos Parque Hotel conta com monitores em todas as piscinas, e mantém parceria com o Corpo de Bombeiros para treinar os guarda-vidas.
— A lei é importante para as pessoas saberem que temos essa estrutura. Qualquer acidente em outro lugar pode refletir mesmo em quem tem toda a estrutura de cuidado — afirma o diretor-geral do parque, Fabiano Brogni
O que prevê o projeto de lei
A proposta torna obrigatória a presença de guarda-vidas em piscinas de uso coletivo existentes em clubes, parques aquáticos e estabelecimentos do gênero, bem como nos balneários que utilizem leitos de rios, lagos naturais e/ou artificiais, ou lagoas para recreação ou competição. Os empreendimentos deverão contar com todos os equipamentos de primeiros socorros necessários para o atendimento de vítimas de afogamento. O material deve ser informado e atualizado pela Brigada Militar.
Quem arca com os custos
A responsabilidade da contratação dos profissionais referidos será do proprietário e/ou concessionário do estabelecimento.
Como serão treinados os guarda-vidas
O guarda-vidas deve possuir treinamento específico, ministrado pela Brigada Militar ou em escola devidamente autorizada pela Brigada Militar, e deve estar posicionado em local de fácil acesso a qualquer lugar da piscina, rio, lago ou lagoa em que haja balneabilidade.
Quem fiscalizará o cumprimento da medida
A fiscalização desta será feita pela Brigada Militar, e o seu descumprimento acarretará a imposição de penalidade de multa e cassação do registro de funcionamento, em caso de reincidência.







