Adriana corrigiu uma parte de sua decisão, proferida segunda-feira, que determinava a aplicação de medidas cautelares alternativas à Rose, investigada na Operação Porto Seguro - suposto esquema de compra de pareceres técnicos em órgãos públicos federais para atender interesses de empresários.
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A nova decisão especifica quando e de que forma tais determinações devem ser cumpridas. Agora, o comparecimento quinzenal de Rose em juízo, pessoalmente, para informar e justificar atividades, deverá ocorrer a partir de 7 de janeiro. A ex-chefe de gabinete da Presidência continua proibida do exercício de atividade ou função pública e de ausentar-se do País sem autorização judicial.
Na primeira decisão, a juíza invocou a "equidade com os demais investigados, denunciados pelos mesmos crimes" e determinou a aplicação de medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, em substituição à decretação de prisão preventiva por entender adequadas e suficientes à garantia da ordem pública. Rose não podia nem deixar a cidade de São Paulo.
— Eu aleguei que as medidas impostas à minha cliente eram até mais severas do que aquelas aplicadas a outros investigados que chegaram a ter prisão decretada — pondera o criminalista Celso Vilardi, que defende Rose.
Vilardi ingressou com recurso - embargos de declaração -, que a juíza atendeu.
"Rose vai comparecer rigorosamente a todos os atos a que for intimada", anotou o criminalista. Ele ressaltou que Rose não praticou atos ilícitos e que isso ficará provado na ação penal.








