Punição do delator28/11/2012 | 16h51

Mensalão: STF considera Jefferson "réu colaborador" e reduz pena

Ex-deputado pega sete anos e escapa do regime fechado de prisão por ter denunciado o esquema

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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quarta-feira o presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, um réu colaborador do esquema do mensalão. Por isso, os ministros decidiram reduzir a pena aplicada a ele. O ex-deputado pegou sete anos e 14 dias de prisão, em regime semiaberto, além do pagamento de R$ 720,8 mil de multa.

Jefferson obteve a redução de um terço na pena por colaborar com as investigações. Sem a redução, a punição seria de 10 anos, seis meses e 10 dias em regime fechado. Por corrupção passiva, o ex-deputado pegou dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão. Por lavagem de dinheiro, a pena foi de quatro anos, três meses e 24 dias.

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Inicialmente, o presidente do STF e relator da ação, Joaquim Barbosa, disse que a culpa de Jefferson é elevada porque ele "era o presidente do PTB e exerceu a liderança da bancada na Câmara na época da venda do apoio político". O ministro lembrou que, dos R$ 20 milhões prometidos pelo PT, R$ 4 milhões foram repassados efetivamente a Jefferson. Contudo, o relator se valeu da Lei de Proteção das Testemunhas para propor a redução da pena do petebista:

— É inegável que a presente ação penal jamais teria sido instaurada sem as declarações do réu.

Barbosa lembrou que, na época da eclosão do escândalo, o então parlamentar trouxe a público os nomes do publicitário Marcos Valério, do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, do ex-presidente do PT, José Genoino, e do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e de parlamentares envolvidos do esquema.

— Com isso, Jefferson permitiu que os órgãos de investigação restabelecessem a integridade do ordenamento jurídico — afirmou.

E completou:

— É verdade, porém, que o acusado somente colaborou no momento inicial das investigações, quando se viu coagido a reagir quando um correligionário seu apareceu em um vídeo — disse o ministro, referindo-se à gravação em que o ex-diretor dos Correios Maurício Marinho, então filiado ao PTB, foi flagrado recebendo propina.

Ricardo Lewandowski, revisor da ação, abriu divergência ao ressaltar que, durante todo o escândalo Jefferson não confessou que havia recebido propina para votar a favor de projetos do governo. Lewandowski lembrou que o petebista sempre sustentou que o dinheiro recebido serviu para arcar com despesas pré-eleitorais para as eleições municipais de 2004, em um acordo financeiro firmado entre o PT e o PTB.

O revisor da ação lembrou que presidente licenciado do PTB sempre disse que os R$ 4 milhões recebidos do PT faziam parte do acordo financeiro.

— Percebe-se, pois, claramente que o réu não confessou o recebimento de qualquer vantagem indevida — destacou.

O revisor fixou a pena em três anos, mas a maioria acompanhou a proposta feita pelo relator.

Em infográfico, saiba mais sobre o processo:

 

Comentar esta matéria Comentários (3)

cesar

Mais uma deste tribunal, só falta dar uma medalha para o Roberto Jeferson. Como ele pode ter regalias, se é igual aos os outros, ou pior, só entregou porque não recebeu o que pediu.

29/11/2012 | 10h43 Denunciar

Luci de Fátima Peres Maciel

Acho justo!porque se não fosse ele,o desvio de dinheiro público teria continuado,é um incentivo para outras pessoas denunciar a corrupção.

29/11/2012 | 09h30 Denunciar

Alcides

Penas brandas favorece aos criminosos e sempre voltam a ser reincidentes.O chiste de mau gosto do Brasil é o código penal de 1943 o qual foi feito para prender ladrões de galinhas cujo perfil é:" pobre analfabeto e negro"isso é discriminação racial é moral.Jefersom é superior ou me equivoco? 1 farsa

29/11/2012 | 09h11 Denunciar

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