Correspondência suspeita20/11/2012 | 14h54

Justiça livra Lula de ação de improbidade que cobrava devolução de R$ 9,5 milhões aos cofres públicos

Ex-presidente e ex-ministro eram cobrados pelo envio de cartas a segurados do INSS informando sobre empréstimos consignados no BMG

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A Justiça Federal em Brasília livrou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de responder a uma ação de improbidade administrativa que o acusava de promoção pessoal e de beneficiar o banco BMG, envolvido no escândalo do mensalão. O Ministério Público Federal cobrava de Lula e do ex-ministro da Previdência Amir Lando a devolução de R$ 9,5 milhões aos cofres públicos, pelo envio de cartas a assegurados do INSS informando sobre a possibilidade de obter empréstimos consignados a juros reduzidos.

Essa é a única ação contra Lula na Justiça que, indiretamente, o envolve ao escândalo. Em setembro de 2004, quando 10,6 milhões de correspondências foram enviadas, o BMG havia se tornado o único banco privado a entrar nesse bilionário mercado de crédito no país.

No mês passado, dirigentes da instituição foram condenados pela Justiça Federal mineira por, assim como integrantes da cúpula do Banco Rural no julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, terem concedido empréstimos fraudulentos ao PT e ao empresário Marcos Valério, que abasteceram o esquema de pagamento de propina a parlamentares no primeiro mandato do governo Lula.

Na sentença de 40 páginas, o juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal, extinguiu o processo sem julgar o mérito valendo-se do argumento de que, de acordo com a Constituição, o presidente da República quando comete atos que atentem contra a probidade da administração só pode ser processado por crime de responsabilidade, e não por improbidade administrativa, como fez o Ministério Público. O juiz, porém, deixa aberta a possibilidade de devolução do dinheiro, no caso de apresentação de uma ação civil de ressarcimento ao erário público.

"O esvaziamento das sanções político-administrativas, gerado pelo não exercício da ação por crime de responsabilidade, afasta a possibilidade de utilização da ação de improbidade administrativa para veicular pretensão exclusiva de ressarcimento ao erário, havendo outras no ordenamento jurídico pátrio que podem ser utilizadas com aquele objetivo", afirmou o juiz, no despacho.

Na decisão, Paulo Cesar Lopes disse ainda que, mesmo que se reconhecesse a possibilidade de se mover uma ação de improbidade, o caso já estaria prescrito porque o Ministério Público demorou mais de cinco anos para processá-lo. Tal fato, destacou o magistrado, já havia sido reconhecido pelo próprio MP quanto a Amir Lando, o outro acusado.

Em fevereiro, o jornal O Estado de S.Paulo revelou a defesa prévia que o ex-presidente havia apresentado na ação de improbidade. Na manifestação feita pela Advocacia-Geral da União, Lula argumentou que decisões do Tribunal de Contas da União o isentaram de envolvimento irregular no envio das correspondências, uma vez que apenas os agentes públicos responsáveis pela confecção e pelo envio das cartas foram multados.

O Ministério Público ainda não se pronunciou se vai recorrer da decisão e insistir em transformar Lula em réu no processo. O MP pedia a concessão de liminar para bloquear os bens do ex-presidente a fim de assegurar, em caso de condenação final, o ressarcimento do gasto milionário por conta das cartas.

Comentar esta matéria Comentários (4)

Oscar

Será que presidente ganha tudo isso? Porque como metalúrgico e presidente da CUT, acho que não teria como amealhar toda essa fortuna? Ou teria???

20/11/2012 | 22h19 Denunciar

eliana

Justiça inocentou o LULA? NOVIDADE. Não é qualquer Juiz com a moral e a coragem do Barbosa

20/11/2012 | 20h07 Denunciar

wildem

O mensalão é apenas a ponta do iceberg que vai derreter e virar água nessa imensidão oceânica de falcatruas.

20/11/2012 | 16h31 Denunciar

MARCO AURÉLIO DA SILVA

Mas que bens um simples metalúrgico teria para garantir 10 milhoes de reais...presidente ganha bem!!!!

20/11/2012 | 16h23 Denunciar

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