Mais de 400 representantes de munícipios gaúchos estiveram reunidos na manhã desta terça-feira na Assembleia Legislativa na tentativa de pressionar os deputados a rejeitarem o projeto de lei que prevê punições mais rígidas para gestores que cometerem infrações. O ato reuniu prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e deputados de todas as regiões do Estado.
O Projeto de Lei 35/2012, proposto pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Cezar Miola, além de combater a impunidade, tem como objetivo aumentar o valor das multas que podem ser aplicadas pela Corte. Atualmente os gestores podem ser penalizados com multa máxima de R$ 1,5 mil — o valor é o mais baixo entre os Tribunais de Contas do país e não cobre sequer os custos do processo.
O debate entre prefeitos e deputados teve início com o discurso de Mariovane Weis, presidente da Federação das Associações de Municípios do RS (FAMURS), responsável pela manifestação. Entre as críticas ao projeto, a entidade destaca o elevado valor das multas — que pode chegar a R$ 20 mil — se comparado com a média salarial dos prefeitos, que é de R$ 5 mil.
O presidente da entidade ainda questiona a criação do projeto de lei pelo TCE, uma vez que a competência seria da Assembleia Legislativa do Estado.
— Entendemos que a autonomia do Tribunal de Contas é excessiva no que tange a liminares e cautelares a fim de interromper no meio do processo qualquer iniciativa dos prefeitos para resolver com pouco recurso e muita criatividade os problemas de suas comunidades — defendeu Weis.
Entre os defensores do projeto, argumenta-se que a quantia não contribui para a prevenção de erros na administração pública, uma vez que os gestores não se sentiriam pressionados a fazer os procedimentos da maneira correta. Outro agravante é o fato de que entre todas as Cortes de Contas do país, apenas no Rio Grande do Sul e em Pernambuco não é aplicada penalidade proporcional ao dano causado ao erário.
Caso o projeto de lei seja aprovado, ficará regulamentada a possibilidade de aplicação de multa proporcional de até 100% em relação ao dano causado. Outra novidade é a instituição da multa diária de R$ 500 a R$ 5 mil para gestores que desrespeitarem cautelares da Corte.







