Risco conhecido07/02/2012 | 03h05

Supremo alertou Tribunal de Justiça sobre eleições

Questionamento que gerou suspensão de posse no Judiciário gaúcho já havia motivado manifestação do STF no ano passado

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Supremo alertou Tribunal de Justiça sobre eleições Emílio Pedroso/Agencia RBS
Aquino (E) recebeu o comando do TJ de Bandeira Pereira, que foi para Brasília buscar apoio no STF Foto: Emílio Pedroso / Agencia RBS
Impedido de empossar sua nova administração, o Tribunal de Justiça já havia sido alertado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que deveria observar a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) nas suas eleições.

A recomendação foi feita em 27 de outubro de 2011, no julgamento de uma reclamação semelhante à que resultou, na semana passada, na suspensão da posse de Marcelo Bandeira Pereira na presidência da Corte gaúcha. O desembargador venceu o pleito realizado em 12 de dezembro passado.

As duas queixas (a primeira referente à eleição de 2009 e a segunda, à de 2011) foram feitas pelo desembargador Arno Werlang. Para ele, as disputas no TJ não têm respeitado o princípio da antiguidade. O relator das duas reclamações no STF também é o mesmo, o ministro Luiz Fux.

No voto referente à primeira queixa, que foi acompanhado por unanimidade na Corte em 27 de outubro de 2011, Fux chegou a duas conclusões. Primeiro, que a eleição de 2009 havia afrontado a Loman, mas que era tarde demais para anular a votação, porque faltavam apenas três meses para o fim do mandato.

Em segundo lugar, recomendou que os “futuros processos de escolha” deveriam seguir à risca a lei, e não o regimento interno do tribunal.

Para que não houvesse dúvidas, ele chegou a exemplificar o artigo 102 da Loman: “Se a eleição for feita para três cargos de direção, os elegíveis serão os três magistrados mais antigos”.

Na interpretação de Werlang, porém, isso não ocorreu em 2009 nem em 2011, porque nem todos os eleitos estavam entre os mais antigos do TJ. Por isso, o desembargador recorreu pela segunda vez ao STF, e Fux concedeu, na semana passada, a liminar contra a posse da chapa eleita.

Embora a decisão do STF tenha sido publicada apenas em 14 de dezembro (dois dias após as eleições), seu conteúdo já era conhecido — ao menos informalmente — no TJ gaúcho desde outubro. Para a Corte, no entanto, não houve o descumprimento da Loman, mas uma interpretação diferente.

— O tribunal aplicou a Loman, só que não do modo que o desembargador Arno Werlang queria — diz o desembargador Túlio Martins, presidente do conselho de comunicação do TJ.

Comentar esta matéria Comentários (2)

Huilton Fernando de Souza

Incrível como o poder legislativo é incompetente no País, abrindo mão de sua razão de existir e outorgando ao judiciário o poder de legislar. Mas, esse também não consegue se entender e segue a máxima do corporativismo, pois em alguns caso serve e em outros não. Acorda Brasil!

07/02/2012 | 09h02 Denunciar

Rudnei Sabedra Medeiros

QUE LUXO O PREDIO DA JUSTIÇA,E NAO FAZEM NADA PARA OS MAIS NECECITADOS,ESTES SAO OUTROS PARASITAS QUE GANHAM SEM FAZER NADA,VERGONHA NACIONAL

07/02/2012 | 08h09 Denunciar

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  • rosaneoliveira

    rosaneoliveira

    Rosane Oliveira@skullmann É o recapeamento mesmo a razão do engarrafamento. Obrigada pela informação.há 1 horaRetweet
  • rosaneoliveira

    rosaneoliveira

    Rosane OliveiraAlguém sabe o que está acontecendo na saída de Porto Alegre, perto da arena do Grêmio? Transito quase parado.há 1 horaRetweet

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