Votação concluída16/02/2012 | 20h52

STF declara constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Com 7 votos a favor, ministros decidiram que lei valerá para as eleições deste ano

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STF declara constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa  Gervásio Baptista/STF,divulgação
STF retomou sessão que vota Lei da Ficha Limpa na tarde desta quinta-feira Foto: Gervásio Baptista / STF,divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela lei — a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado. No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.

O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento entre ontem e hoje. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais restrita da lei. Um dos principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei foi criada.

— A lei foi feita para reger comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de cidadania — disse Peluso.

Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos resistentes à lei de acordo com a questão levantada. Antonio Dias Toffoli, por exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.

O julgamento de hoje dá a palavra final do STF sobre a polêmica criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de 2010. O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram analisados com a Corte completa.

A decisão do Supremo tira das eleições municipais deste ano políticos condenados mesmo que ainda caiba recurso dessa decisão. Estariam enquadrados os políticos que cometeram crime contra a administração pública, contra o patrimônio público ou privado, contra o sistema financeiro, que tiver sido condenado por crime eleitoral, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros tipos penais.

Políticos que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por falta de decoro também estarão impedidos de disputar as eleições deste ano. Nesse caso, o parlamentar, prefeito ou governador não poderá disputar as eleições por oito anos a contar do fim do mandato que exercia.

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Comentar esta matéria Comentários (5)

Enio

Fico extremamente envergonhado ao constatar que neste país ainda se DISCUTE a ficha limpa. Isto deveria ser uma UNANIMIDADE. Mas ainda há gente que parece IMPORTANTE que consegue ser contra. Gente, vocês acham que desse jeito dá para construir uma sociedade decente? E continuam votando e elegendo.

17/02/2012 | 15h12 Denunciar

Paulo

Finalmente! Moralidade e ordem ao sistema eleitoral! Que essa decisão acabe de vez com a maioria da corrupção existente em nosso país. Essa lei é um marco para nós brasileiros e merece ser comemorada e aplaudida. Aguardem agora a choradeira e ranger de dentes dos "politicos" que vão perder a teta...

17/02/2012 | 09h05 Denunciar

FLAVIO

O Sr. Gilmar Mendes que está no STF a serviço do PT votou contra o Ficha Limpa, por que será??????

17/02/2012 | 07h26 Denunciar

FLAVIO

Parabéns para nós mas com cautela, nunca se sabe se um corrupto não vai arranjar uma maneira de burlar essa lei. Demorou, já era mais que necessário sanar um pouco a política brasileira.

17/02/2012 | 05h25 Denunciar

Jacob

Gostaria de ver divulgada a relação de deputados, senadores, vereadores, prefeitos que ficam impedidos de concorrer. Temos que ficar de olho neles!

17/02/2012 | 00h21 Denunciar

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