Placar positivo16/02/2012 | 16h07

Lei da Ficha Limpa tem votos suficientes para ser considerada constitucional

Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a Lei, mas seis ministros já são favoráveis

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Lei da Ficha Limpa tem votos suficientes para ser considerada constitucional Gervásio Baptista/STF,divulgação
STF retomou sessão que vota Lei da Ficha Limpa na tarde desta quinta-feira Foto: Gervásio Baptista / STF,divulgação
O julgamento sobre a legalidade da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) foi retomado na tarde desta quinta-feira. Os ministros discutem sobre sua validade da lei a partir das eleições deste ano. Por enquanto, seis ministros foram a favor da aplicação da lei, e dois contra.

Acompanhe:

19h —
O ministro Marco Aurélio de Mello conclui voto favorável à constitucionalidade da lei. Ele foi contrário, porém, à sua retroatividade, "em nome da segurança jurídica".

17h — O ministro Gilmar Mendes votou contra a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Para o ministro, os políticos não deveriam ter a candidatura impedida antes de se esgotarem as possíbilidades de recurso, a chamada presunção de inocência. O raciocínio é o mesmo de Antonio Dias Toffoli, que támbém votou contra a lei. A sessão foi interrompida para intervalo.

16h — O ministro Carlos Ayres Britto, outro defensor declarado da Lei da Ficha Limpa, se manifestou favorável à aplicação da lei. Para ele a Ficha Limpa se enquadra sem ressalvas na Constituição de 1988. Ayres Britto afirmou ainda que o eleitor tem direito de escolher os candidatos com passado limpo e lembrou que a lei nasceu de iniciativa popular.

15h —O ministro Ricardo Lewandowski reafirmou a posição já conhecida dele pela legalidade da Lei da Ficha Limpa. Lewandowski apresentou um voto rápido. Para o ministro, a exigência de moralidade na vida pública deve se sobrepor ao direito individual de ser considerado inocente até palavra final da Justiça.

Votos anteriores

Os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia já haviam se manifestado pela aplicação da Lei da Ficha Limpa em sessões anteriores do Supremo. O único a votar contra, ontem, foi o ministro Antonio Dias Toffoli.

Se nenhum ministro mudar o voto, a decisão do Supremo tira das eleições municipais deste ano políticos condenados por órgão judicial colegiado, mesmo que ainda caiba recurso dessa decisão.

Estariam enquadrados os políticos que cometeram crime contra a administração pública, contra o patrimônio público ou privado, contra o sistema financeiro, que tiver sido condenado por crime eleitoral, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros tipos penais.

Políticos que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por falta de decoro também estarão impedidos de disputar as eleições deste ano. Nesse caso, o parlamentar, prefeito ou governador não poderá disputar as eleições por oito anos a contar do fim do mandato que exercia.

As três ações que são julgadas em conjunto - duas ações declaratórias de constitucionalidade e uma ação direta de inconstitucionalidade — levam o STF a se manifestar sobre todos os pontos polêmicos da lei. Com isso, o Supremo deve esgotar o assunto.

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