Julgamento15/02/2012 | 09h24

Lei da Ficha Limpa deve passar no STF com maioria apertada

Caso seja considerada constitucional, lei vai impedir candidatura de políticos condenados pela Justiça, ou que tenha renunciado aos seus mandatos para fugir de processo de cassação

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Após quase dois anos de indefinição, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento da Lei da Ficha Limpa, em sessão prevista para começar às 14h. Caso seja considerada constitucional, o que deve ocorrer por maioria apertada, a lei vai impedir a candidatura de políticos condenados pela Justiça, mesmo sem o trânsito em julgado da ação, ou que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processo de cassação por quebra de decoro.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista do processo no final do ano passado. Até o momento, dois ministros já votaram - Luiz Fux e Joaquim Barbosa. Ambos julgaram ser constitucional a lei. Em seguida, votará a nova ministra do tribunal Rosa Weber e os demais ministros. Mesmo que eventualmente a nova ministra vote contrariamente à lei, o placar ainda assim deve ser favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.

O julgamento só não terminará nesta quarta-feira se houver um pedido de vista ou se não houver tempo suficiente para que todos votem. Nesse caso, a sessão deve continuar na quinta-feira.

Se ocorrer como o previsto, a decisão do Supremo tira das eleições municipais deste ano políticos condenados por órgão judicial colegiado, mesmo que ainda caiba recurso dessa decisão. Estariam enquadrados os políticos que cometeram crime contra a administração pública, contra o patrimônio público ou privado, contra o sistema financeiro, que tiver sido condenado por crime eleitoral, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros tipos penais.

Políticos que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por falta de decoro também estarão impedidos de disputar as eleições deste ano. Nesse caso, o parlamentar, prefeito ou governador não poderá disputar as eleições por oito anos a contar do fim do mandato que exercia.

As três ações que são julgadas em conjunto - duas ações declaratórias de constitucionalidade e uma ação direta de inconstitucionalidade - levam o STF a se manifestar sobre todos os pontos polêmicos da lei. Com isso, o Supremo deve esgotar o assunto.

Em seu voto, o relator das ações, ministro Luiz Fux, julgou ser constitucional a lei. Entretanto, defendeu a redução do prazo de inelegibilidade definido na lei para políticos condenados em segunda instância ou por órgãos colegiados da Justiça. A Ficha Limpa estabelece que o político condenado em segunda instância fica inelegível até oito anos depois do cumprimento da pena. Mas, o prazo acaba sendo mais longo. Uma pessoa condenada em segunda instância, via de regra, recorre da decisão, o que adia o início do cumprimento da pena e, portanto, estende o prazo da inelegibilidade.

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Comentar esta matéria Comentários (1)

Milton Munaro

Já foram liberados os do mensalão e outros mentirosos, condecerto pra proteger "alguém", assim como a "verdade" que vem só até 1988, e o resto dos crimes... nada...

15/02/2012 | 09h45 Denunciar

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