Eleições 201215/02/2012 | 20h04

Julgamento da Ficha Limpa é suspenso com placar de 4 a 1 a favor da lei

Sessão será retomada nesta quinta-feira, a partir das 14h

Enviar para um amigo
Julgamento da Ficha Limpa é suspenso com placar de 4 a 1 a favor da lei Carlos Humberto/STF,divulgação
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou sessão nesta quarta Foto: Carlos Humberto / STF,divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu no início da noite desta quarta-feira o julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. A votação será retomada na sessão desta quinta-feira, a partir das 14h. Por enquanto, desde o início da apreciação do assunto, cinco ministros votaram — quatro a favor e um contrário à constitucionalidade da legislação.

Nesta quarta, três ministros votaram. O ministro Dias Toffoli deu o primeiro parecer contrário à lei. Para ele, o texto apresentado pode prejudicar políticos com a candidatura suspensa antes da conclusão do processo. Toffoli disse que seu voto se baseia no princípio constitucional da presunção de inocência.

Em seguida, a mais nova ministra do STF, a gaúcha Rosa Maria Weber, se manifestou favorável à Ficha Limpa. Discordando de Toffoli, ela afirmou que a presunção da inocência é típica da legislação penal, não eleitoral. Disse que a medida é legal porque a constituição prevê casos de inelegibilidade considerando a vida pregressa do candidato.

Depois do voto de Rosa, a ministra Cármen Lúcia antecipou seu parecer e disse ser a favor da lei. Em seguida, o julgamento foi suspenso

Sessões anteriores

Dois ministros já haviam votado em sessões anteriores — Luiz Fux e Joaquim Barbosa. Ambos julgaram ser constitucional a lei.

A decisão do Supremo pode tirar das eleições municipais deste ano políticos condenados por órgão judicial colegiado, mesmo que ainda caiba recurso dessa decisão.

Estariam enquadrados os políticos que cometeram crime contra a administração pública, contra o patrimônio público ou privado, contra o sistema financeiro, que tiver sido condenado por crime eleitoral, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros tipos penais.

Políticos que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por falta de decoro também estarão impedidos de disputar as eleições deste ano. Nesse caso, o parlamentar, prefeito ou governador não poderá disputar as eleições por oito anos a contar do fim do mandato que exercia.

Notícias Relacionadas

Debate 15/02/2012 | 07h06

STF retoma julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa

Julgamento foi interrompido em dezembro por pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli

De novo 01/12/2011 | 16h17

Julgamento sobre o Ficha Limpa no STF é adiado

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli transferiu votação

Comentar esta matéria Comentários (1)

Edemar

Tá dificil de sair do papel esta lei. Poderiam fazer valer em todos os ambitos, inclusive no judiciário. Para arrumarmos a casa, cada um tem de fazer a sua parte. Atenção no que está acontecendo na nossa volta, com o Brasil favorecendo países quebrados pela forma de governo igual ao nosso. ACORDA

15/02/2012 | 21h05 Denunciar

Siga perfis de ZH no Twitter

clicRBS
Nova busca - outros