Eleição conturbada09/02/2012 | 16h03Atualizada em 09/02/2012 | 17h51

Após polêmica, ministro do STF reconsidera decisão e reempossa diretoria do Tribunal de Justiça

Luiz Fux deixou em aberto apenas a vaga de corregedor do TJ-RS

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Após polêmica, ministro do STF reconsidera decisão e reempossa diretoria do Tribunal de Justiça Adriana Franciosi/Agencia RBS
Mesmo com decisão contrária, presidente eleito despachava no gabinete do TJ-RS na última sexta-feira Foto: Adriana Franciosi / Agencia RBS

A diretoria eleita do Tribunal de Justiça do Estado poderá ser reempossada. Em decisão tomada na tarde desta quinta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux reconsiderou a decisão liminar tomada na quarta-feira da semana passada, na qual havia anulado a posse dos magistrados. Segundo a assessoria de imprensa do STF, Fux permitiu a recondução ao cargo do presidente eleito, Marcelo Bandeira Pereira, e dos três vice-presidentes.

O ministro deixou em aberto apenas a vaga de corregedor do TJ-RS. Foi justamente a disputa pelo cargo de corregedor que levou o desembargador Arno Werlang a recorrer ao STF em dezembro do ano passado, argumentando que a eleição não havia respeitado a Lei da Magistratura.  "Reconsidero parcialmente a decisão liminar, a fim de revogar o comando da decisão de 1º de fevereiro de 2012 na parte que determinou a sustação da posse dos eleitos para os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e 3º Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para o biênio 2012/2013 (...). Ficam mantidos os demais efeitos da liminar, e, em particular, a suspensão da posse para o cargo de Corregedor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul até que seja julgado este Agravo Regimental", diz a decisão assinada por Fux.

Na sexta-feira, ele havia se negado a reconsiderar a decisão e manteve o afastamento da nova direção. Na quarta, Bandeira Pereira fez um novo pedido para que o ministro reavaliasse a liminar, o que acabou ocorrendo agora há pouco. Com isso, fica pendente de julgamento no plenário do STF a parte da liminar que corresponde ao pleito de Werlang, no qual ele pede para ser o novo corregedor em virtude do artigo da Lei da Magistratura que prevê o princípio da antiguidade nos cargos de direção. O julgamento deve ocorrer na próxima semana.

Entenda o Caso:

Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no início da noite desta quarta-feira, a posse da nova direção do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) e determinou que, até julgamento final, a gestão anterior fique no comando.

A decisão — que ainda pode ser revertida — saiu depois que o desembargador Marcelo Bandeira Pereira e os demais eleitos já haviam sido empossados, em cerimônia realizada no início da tarde, com plenário lotado.

A reviravolta foi desencadeada a partir de uma reclamação ajuizada pelo desembargador Arno Werlang. No documento, o magistrado diz ocupar a quinta colocação na ordem dos desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral de Justiça e afirma que, embora tenha declarado seu desejo de concorrer, seu nome não foi aprovado — o que teria infringido a Lei Complementar nº 35, de 1979, que dispõe sobre Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo a qual os elegíveis para os cargos de direção de um Tribunal devem ser os desembargadores mais antigos.

Ao avaliar o caso, o ministro Luiz Fux concluiu que Werlang de fato "figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos". Em função disso, Fux considerou o procedimento adotado incorreto.

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Comentar esta matéria Comentários (6)

juarez honorato

Continuando meu comentario. As corregedorias dos TJ estaduais seguem a regra da preferencia pelo mais antigo. Estará o vicio de encobrir os malfeitos dos velhos amigos?

09/02/2012 | 23h26 Denunciar

juarez honorato

Não concordo com esta clausula que determina que o mais antigo tenha preferencia. Geralmente o mais antigo, não é o mais competente. Isto não pode continuar. A competencia deve prevalecer. Temos lido noticias que as corregedorias destes tribunais engavetam e encobrem os malfeitos dos magistrados.

09/02/2012 | 23h24 Denunciar

Luiz

O caso esta baseado na antiguidade de uma pessoa em relação a outra. Se levarmos em conta este " principio" estaremos criando classes de cidadãos : Os de Janeiro, os de Fevereiro e assim por diante. Qual é o problema de ascender ao cargo dentro de um dos poderes da republica, por meio de votação?

09/02/2012 | 17h30 Denunciar

CLAUDINEI

Privilegiar a antiguidade é um conceito antiquado que ainda está presente no nosso Judiciário. Isso acontece porque esse Poder se acha aristocrático demais para se envolver com princípios e critérios democráticos.

09/02/2012 | 16h46 Denunciar

luiz fernando

DECISÃO JUDICIAL...RECONSIDERADA??? E quanto a decisão dos PMS da Bahia o impasse continua fazendo vitimas a toda hora!!

09/02/2012 | 16h31 Denunciar

Gilberto

Depois, os magistrados não sabem porque a população os desconsidera tanto na escala de instituições confiáveis do país...

09/02/2012 | 16h14 Denunciar

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