Na sessão de terça-feira, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aceitou recurso da candidata à prefeitura de Porto Alegre, deputada Manuela D'Ávila (PC do B), contra a sentença de primeira instância que havia multado ela e o partido por propaganda antecipada pelo Twitter.
Os magistrados entenderam que não houve comprovação de que a então pré-candidata tinha conhecimento da propaganda veiculad por dois perfis no microblog e, assim, Manuela e o PC do B não podem ser responsabilizados.
Segundo o voto da relatora, desembargadora federal Maria Lúcia Leiria, "somente é possível o sancionamento do candidato e/ou partido se houver a demonstração da sua participação, ou pelo menos do seu consentimento, na confecção da propaganda irregular". Unanimemente, os juízes decidiram afastar a aplicação da multa de R$ 5 mil.








