Um projeto aprovado na terça-feira pela Câmara dos Deputados aumenta a polêmica em torno da possibilidade de que um candidato possa ser eleito neste ano mesmo que suas contas de campanha anteriores tenham sido rejeitadas. Isso pode ocasionar embates jurídicos a respeito do tema.
A proposta, de autoria do deputado Roberto Balestra (PP-GO), inclui a possibilidade de concessão de um documento chamado de certidão de quitação eleitoral — e que garantiria os direitos políticos ao candidato — independentemente da aprovação ou não das contas de sua campanha.
No entanto, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de março deste ano, determinou a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão e, em consequência, do próprio registro de candidatura. Pela determinação do TSE, os candidatos ficam inelegíveis se as contas estiverem incorretas.
No entender de especialistas, o projeto aprovado pela Câmara, e que será encaminhado ao Senado, apenas reforça o que prevê a legislação eleitoral desde 2009 — garantindo a certidão mediante a simples apresentação das contas de campanha.
No entendimento do advogado especialista em Direito Eleitoral e professor da Escola Superior do Ministério Público, Antônio Augusto Mayer dos Santos, a questão é muito complexa e a aprovação do projeto não vale para este ano porque não atende ao princípio da anualidade (regra que impede que alterações na legislação valha a menos de um ano da eleição). Para o advogado, o projeto aprovado quase nada acrescenta à lei em vigor. Ele lamenta também que o TSE tenha tomado uma decisão em sentido contrário.
— Acredito que a aprovação do projeto foi uma reação à resolução do tribunal, que colide com o texto da lei. A decisão do TSE cria uma insegurança jurídica — afirma.
Para o promotor designado para o gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público do RS, Rodrigo López Zilio, a legislação deveria valorizar o trabalho de verificação e aprovação das contas de campanha. Ele acredita que a lei em vigor prejudica candidatos que efetuaram gastos de campanha dentro do exigido pela lei.
— Da forma que está, a lei viola o princípio da isonomia, prejudicando aqueles que tiveram suas contas aprovadas — observa.







