Confrontados com as proibições da lei eleitoral e com a necessidade política de manter a imagem em evidência, os futuros candidatos à prefeitura de Porto Alegre tentam se equilibrar em linha tênue para evitar que seus atos sejam classificados como campanha eleitoral antecipada.
As tentativas de drible à legislação (aberta a interpretações) ocasionam a judicialização do período pré-eleitoral, no qual os partidos ingressam com ações para derrubar propagandas dos adversários.
Até o dia 6 de julho, quando começa oficialmente o período eleitoral, os pré-candidatos, na prática, podem fazer pouco. Em geral, estão autorizados a realizar propaganda intrapartidária, conceder entrevistas, promover reuniões para debater o plano de governo e divulgar atos legislativos. Não é permitido citar a candidatura ou pedir votos.
Contudo, a mesma lei eleitoral diz que a configuração de crime por campanha fora de hora não necessariamente precisa partir de um pedido de voto explícito. Abre-se, então, margem para a interpretação de mensagens implícitas.
A antecipação desta campanha velada é agravada em Porto Alegre porque as peças já estão postas no tabuleiro. Com as três principais candidaturas definidas – Adão Villaverde (PT), José Fortunati (PDT) e Manuela D’Ávila (PC do B), os partidos partem em busca do voto do eleitor.
Fortunati, candidato à reeleição, foi o primeiro a sofrer revés. A Justiça Eleitoral tirou do ar propaganda partidária do PDT em que ele aparecia exaltando obras da sua gestão.
— No nosso entendimento, ficamos dentro da lei. Divulgar obras não é conteúdo eleitoral — argumenta o deputado Vieira da Cunha, presidente do PDT da Capital.
O PC do B apostou em uma jogada arriscada. Aproveitou o aniversário de 90 anos do partido para espalhar pela cidade 30 outdoors com o rosto de Manuela no centro da peça. O outdoor é proibido em qualquer momento da campanha eleitoral e seu uso pode provocar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
— Não podemos esconder as lideranças do partido na comemoração dos nossos 90 anos — explica Adalberto Frasson, presidente do diretório comunista de Porto Alegre.
Pelo lado petista, Villaverde está investindo em massivas panfletagens. Militantes empunham bandeiras e o acompanham em caminhadas pelos bairros.
— Não praticamos nenhuma ousadia como foi o programa de TV do PDT. Ou como o PC do B, que fez aniversário de 90 anos, mas divulgou o número 65 — avalia Adeli Sell, presidente do PT.
As regras
Veja as normas eleitorais para o período anterior ao início oficial da campanha
O QUE É PERMITIDO ANTES DE 6 DE JULHO
Na quinzena que anteceder a definição da candidatura, é aceita campanha intrapartidária para divulgar os nomes que buscam a indicação. É autorizada a fixação de cartazes em locais próximos à convenção.
Participação de pré-candidatos em programas de rádio, TV e internet, inclusive com a exposição de projetos, desde que não haja pedido de votos.
Realização de encontros em ambientes fechados e bancados pelos partidos, para tratar das eleições, do plano de governo ou de alianças.
Divulgação de atos parlamentares, desde que não se mencione a possível candidatura ou se faça pedido de votos ou apoio eleitoral.
O QUE É VEDADO ANTES DE 6 DE JULHO
É proibido o uso de rádio, TV e outdoor para promover um candidato. A utilização de outdoor é vedada mesmo após o início do período eleitoral.
Distribuição de brindes que possam proporcionar vantagem ao eleitor, como bonés, camisetas e cestas básicas. A proibição se mantém após o início do período eleitoral.
Propaganda de qualquer natureza, como fixação de placas, faixas e estandartes, em locais onde seja necessária a autorização do poder público. O critério se mantém após o início do período eleitoral.
Para a caracterização de conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos.








