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Condições desumanas 13/02/2013 | 17h29

União terá de explicar caos no Presídio Central à OEA

Em janeiro, ONG denunciou o Brasil à organização

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A situação do Presídio Central é monitorada de perto pelo Fórum da Questão Penitenciária, uma ONG formada por oito entidades gaúchas que, em janeiro, denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) devido às condições desumanas da cadeia.

Em resposta, na última segunda-feira, o organismo interamericano solicitou à União informações sobre o Presídio Central, com base no pedido de medidas cautelares feitas pelo Fórum.

Construída em 1959, a cadeia tem capacidade para 1.984 presos, mas abriga cerca de 4 mil detentos. O diretor de Assuntos Constitucionais da Associação dos Juízes do RS (Ajuris), Gilberto Schäfer, diz que, a partir da notificação, o Brasil terá 20 dias para esclarecer situações sobre a casa prisional.

Entre os pontos estão medidas para proteção da integridade dos detentos, assistência médica adequada, redução na superlotação e se existem planos de emergência contra incêndios na unidade. Caso não haja um consenso sobre o assunto, a representação deve ser julgada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

— A Comissão vai instituir um diálogo para mediar a situação. Nosso objetivo é adequar os presídios, e não simplesmente transferir o problema. Há medidas que podem ser tomadas logo, mas as de longo prazo dependem muito da política penitenciária federal — diz Schäfer.

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) afirma que não irá contrapor o documento, e que está implantando aos poucos as melhorias para solucionar os problemas crônicos do presídio.

Confira quais são as informações que a Comissão solicita ao Governo:

— As medidas de controle que as autoridades pertinentes desenvolvem no interior do estabelecimento prisional, com o objetivo de proteger a vida e a integridade pessoal de todas as pessoas privadas de liberdade no Presídio Central;

— Detalhes sobre a assistência médica que é proporcionada às pessoas privadas de liberdade no presídio. Em particular, às pessoas com doenças infectocontagiosas;

— Se estão sendo adotadas medidas (e em caso afirmativo, quais) destinadas a reduzir, num curto prazo, a superpopulação do Presídio Central;

— Se existem planos de emergência contra incêndios no estabelecimento.

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