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Crise sem fim07/01/2013 | 05h49

Cadeias do semiaberto na Grande Porto Alegre tem déficit de 1,4 mil vagas

Há uma década, autoridades buscam, sem sucesso, soluções para fugas e superlotação de albergues

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Cadeias do semiaberto na Grande Porto Alegre tem déficit de 1,4 mil vagas   Tadeu Vilani/Agencia RBS
Presos incendiaram, em novembro de 2010, alojamento no IPV, interditado pela Justiça na sexta-feira Foto: Tadeu Vilani / Agencia RBS
A interdição do Instituto Penal de Viamão (IPV), campeão de fugas no Rio Grande do Sul, amplia ainda mais a crise do regime semiaberto, que parece não ter fim.

Com a decisão judicial de sexta-feira, prevista para entrar em vigor no início de março, sobe para oito o número de estabelecimentos com restrição para ingresso de presos na Região Metropolitana.

Casas superlotadas, depredadas e danificadas por incêndios, dominadas por facções e com fugas diárias de presos para cometer crimes são problemas recorrentes desde 2000. O descontrole se tornou rotina nos albergues com adoção de medidas paliativas, que pouco ou nada resolvem, gerando bloqueios judiciais e um déficit atual de pelo menos 1,4 mil vagas apenas na Grande Porto Alegre.

Há exatos 10 anos, o governo Germano Rigotto prometeu pela primeira vez colocar tornozeleiras em apenados para monitorar saídas de detentos, mas até hoje o projeto não passou de experiências.

Apenados do semiaberto trancafiados em presídios

Ao longo do tempo, o déficit de vagas gerou um estoque de presos trancafiados indevidamente no regime fechado, por falta de espaço nos albergues, provocando superlotação e até ameaça de intervenção do Ministério Público Federal.

Pressionado, o governo Yeda Crusius, em 2009, anunciou a construção de oito albergues emergenciais ao custo de R$ 600 mil cada. Contudo, quatro pavilhões, com material frágil, não resistiriam à depredação por parte de presos, a incêndios e a temporais. Outro prédio jamais foi ocupado.

No ano seguinte, para abrir espaço nos albergues, a Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre decretou prisão domiciliar para quase 2 mil apenados do regime aberto. Pouco adiantou. Em meio a interdições, em dezembro, a VEC se viu forçada a iniciar a liberação de 500 apenados do semiaberto (que ainda permaneciam no regime fechado) para sair de presídios e se apresentarem à Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) a fim de pressionar o órgão a encaminhar os presos para albergues.

Críticas do comando da polícia à lei penal

Cansados de capturar foragidos reiteradamente, a Brigada Militar e a Polícia Civil criticam a legislação penal.

— O semiaberto é um porta-giratória, os presos entram e saem a hora que querem. Se não é possível vigilância maior, então que passem mais tempo no regime fechado. Em geral, assaltante é condenado a cinco anos e quatro meses. Isso significa pouco mais de um ano no fechado. Deveriam ficar mais tempo, três anos e meio, por exemplo, para dar mais tranquilidade à sociedade e mais tempo para a polícia trabalhar em outros casos e não ter de prender três, quatro vezes, a mesma pessoa — diz o o delegado Guilherme Wondracek, diretor do Departamento Estadual de Investigações Criminais.

O subcomandante-geral da BM, coronel Altair de Freitas Cunha, classifica de benevolentes o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal:

— Por que ninguém comete crime aqui e foge para o Uruguai? Lá, eles ficam na cadeia.

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