A morte do ex-vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Marco Antonio Becker, completa quatro anos nesta terça-feira e o caso segue sem solução. Desde setembro na Justiça Federal, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo segue sob análise do procurador da República, Rodrigo Valdez de Oliveira, que prefere não se pronunciar durante a apuração dos fatos.
Becker foi morto a tiros dentro de seu carro por dois homens em uma motocicleta na noite de 4 de dezembro de 2008, na Rua Ramiro Barcelos, em Porto Alegre. Investigações da polícia apontaram que o ex-andrologista Bayard Fischer, em liberdade provisória, seria o mandante do crime. Becker teria sido o responsável pela cassação do diploma de médico de Bayard.
Também em liberdade provisória, o assessor de Bayard, Moises Gugel, é acusado de intermediar o contato entre seu chefe e o traficante Juraci Oliveira da Silva, conhecido como Jura, que está preso por outros crimes. Jura seria o responsável por enviar os matadores de Becker.
O caso chegou à Justiça Federal em 2010, quando o advogado de Gugel, Marcos Vinicius Barrios, entrou com habeas corpus no STJ. A alegação é de que o Cremers representa o Conselho Federal de Medicina. Por isso, como o motivo do crime seria a cassação do diploma de Bayard, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o processo deveria tramitar em âmbito federal.
O promotor do MPE, Jorge Alberto Alfaya, decidiu não entrar com recurso contra a decisão do STJ, a qual anulou o procedimento que corria na 1ª Vara do Júri.
O que vai acontecer
— O caso deverá tramitar na 2ª Vara Criminal Federal de Porto Alegre por ser a que tem competência para realizar julgamento pelo tribunal do júri
— O acervo do inquérito policial — depoimentos, perícias e reconstituições — e os depoimentos dados em juízo deverão ser entregues a um procurador da República. Ele deverá analisar os documentos e poderá tomar as seguintes decisões:
a) Ratificar a denúncia feita pelo seu colega do Ministério Público Estadual;
b) Fazer uma nova denúncia;
c) Determinar que a Polícia Federal (PF) faça investigações complementares;
d) Em tese, pode pedir o arquivamento do caso
— Se o procurador da República oferecer a denúncia, ela será analisada pelo juiz. Se ele aceitá-la, inicia-se um novo processo com os prazos estabelecidos em lei para as partes se manifestarem
Relembre o caso
— Na noite de 4 de dezembro de 2008, o oftalmologista e vice-presidente do Cremers Marco Antonio Becker é morto a tiros dentro de seu carro depois de ser abordado por dois homens em uma moto na Rua Ramiro Barcelos, no bairro Floresta, na Capital.
— Em 11 de dezembro de 2009, a Polícia Civil indicia o ex-andrologista Bayard Fischer dos Santos e mais quatro pessoas. Conforme as investigações, o traficante de drogas Juraci Oliveira da Silva, o Jura, teria intermediado o assassinato, e os executores seriam dois comparsas.
— No dia 22 de dezembro, a promotora Lúcia Helena de Lima Callegari encaminha a denúncia à Justiça. Ela inclui oito pessoas pelo assassinato na ação, três a mais do que o número de indiciados pela polícia.
— Becker teria sido assassinado por vingança, segundo o Ministério Público, por ter presidido a sessão de cassação do direito de Bayard Fischer dos Santos de exercer a medicina.
— No dia 29, a Justiça aceita a denúncia contra o ex-andrologista e outras 10 pessoas — das quais sete por participação no crime. Um dos réus, Fabiano Silva do Nascimento, o Fio, foi excluído da ação porque foi assassinado.
— Em 30 de dezembro de 2009, o Ministério Público divulga as primeiras escutas usadas como provas. Nas gravações autorizadas pela Justiça, Bayard Fischer dos Santos é citado como mandante do crime.
— Em maio de 2010, o traficante Jura é preso no Paraguai.
— Em 2 de agosto, começam os depoimentos da acusação no Caso Becker
— Em 14 de abril de 2011, foi determinada a libertação de Bayard, preso em 11 de fevereiro de 2010, e de outros cinco presos. Conforme a 2ª Câmara do Tribunal de Justiça, os réus ficaram mais de um ano presos e por isso podem responder pelos delitos em liberdade








