Em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) decidiu que delegados aposentados compulsoriamente devem ser reintegrados ao cargo. O mandado de segurança foi impetrado na Justiça contra ato do governo do Estado que determinou a aposentadoria compulsória de 20 delegados gaúchos, em julho deste ano.
No processo, o Estado argumenta que, segundo artigo da Lei Complementar Federal nº 51/1985, funcionários policiais devem ser aposentados compulsoriamente aos 65 anos. No entanto, os delegados que recorreram ao TJ, com idades entre 65 e 69 anos, argumentam que a Constituição Federal determina a aposentadoria compulsória apenas aos 70 anos.
Com a decisão favorável obtida esta tarde, os delegados afastados ganham o direito de imediata reintegração ao cargo.
O chefe de Polícia Civil, delegado Ranolfo Vieira Júnior, disse que foi informado apenas extraoficialmente da decisão.
— Tenho informação extraoficial de que o mandado foi aceito e que eles devem retornar ao trabalho, mas até o momento desconheço os encaminhamentos do processo — declarou.







