O Ministério Público de Contas (MPC) encaminhou nesta quarta-feira ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Iradir Pietroski um pedido para que seja emitida medida cautelar prevendo novos critérios no cálculo do reajuste das passagens de ônibus na Capital. Há dois pontos principais no relatório de inspeção especial, cuja notificação na sexta-feira incomodou integrantes da administração municipal.
O diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari, definiu como precipitada a solicitação do MPC na véspera do feriadão de Ano-Novo por colocar "dúvidas sobre o processo tarifário" e "dificultar a resposta". O relator do processo, Iradir Pietroski, determinou que a EPTC preste as informações ou tome providências necessárias em cinco dias úteis.
Um dos pontos diz respeito à Lei Federal 12.715/2012, que incluiu as empresas de transporte coletivo de passageiros entre as beneficiadas com a redução da alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha. Conforme o documento do MPC, "a desoneração reflete nos custos das empresas, por conseguinte, deve ser considerada na apuração da tarifa". Cappellari diz que a lei será cumprida integralmente, mas, para isso, é necessário tempo:
— Temos interesse em aplicar a lei, mas nem chegamos ao ponto de iniciar o processo de aplicação, porque ela entrou em vigor em 1º de janeiro.
O relatório também aborda a forma de cálculo das passagens, que hoje considera a frota total de veículos das empresas, e não apenas a frota operante. Na publicação do Ministério Público de Contas, é dito que, ao desconsiderar a frota reserva, "a tarifa técnica decai de R$ 2,8823 para R$ 2,6022". Para a EPTC, a frota reserva é importante, e o cálculo que a considera é feito desde a implantação do sistema, na década de 1990.
— O poder público determinou que empresas devem ter ônibus disponíveis — afirma Vanderlei Cappellari, destacando que a parcela de reserva é colocada em operação em momentos como a paralisação da Carris, ocorrida recentemente.
Normalmente, os reajustes tarifários ocorrem em fevereiro, após os sindicatos das empresas de ônibus protocolarem a revisão dos preços. A partir desse momento, a EPTC inicia os estudos para apresentar a tarifa técnica. O valor de aumento só será conhecido após o dissídio dos rodoviários. Conforme Cappellari, a única previsão que existe hoje é a da redução da tarifa correspondente à Lei Federal 12.715/2012, que deve ficar próxima dos 11 centavos.












