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Punições moderadas 06/01/2013 | 07h03

Código Brasileiro de Trânsito completa 15 anos sem conseguir colocar no caminho da prisão motoristas responsáveis por mortes

Impunidade é uma das marcas desse aniversário

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Código Brasileiro de Trânsito completa 15 anos sem conseguir colocar no caminho da prisão motoristas responsáveis por mortes Fernando Gomes/Agencia RBS
A expectativa de impunidade é um tormento a mais para famílias como a da moradora de Flores da Cunha Teresinha de Fátima Pedron, que perdeu o filho em acidente Foto: Fernando Gomes / Agencia RBS

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completará 15 anos, este mês, sem conseguir colocar no caminho da prisão os motoristas responsáveis por mortes em ruas e rodovias do país.

As punições moderadas previstas pela lei para os crimes não intencionais, passíveis de serem revertidas em penas alternativas, e a falta de uma regra clara para enquadrar os condutores que assumem o risco de matar ao dirigir de forma irresponsável fazem da cadeia uma exceção e ampliam a percepção de impunidade.

A sensação de que o homicídio praticado sobre rodas não resulta em castigo rigoroso é sustentada pelo retrato encontrado nas prisões. No Rio Grande do Sul, um levantamento realizado pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) a pedido de ZH não conseguiu identificar nenhum condenado cumprindo pena por homicídio de trânsito no sistema prisional gaúcho no começo do mês passado.

Isso ocorre porque o CTB prevê detenção de dois a quatro anos para o homicídio culposo (sem intenção de matar) — condição que, pelo Código Penal, é convertida em pena alternativa se o réu cumprir requisitos como não ser reincidente em crime doloso (intencional). Assim, basta pagar cestas básicas ou prestar algum tipo de serviço comunitário.

Para contornar a brandura da lei, casos envolvendo embriaguez, por exemplo, algumas vezes são enquadrados via Código Penal como homicídios com dolo eventual — quando o condutor adota uma conduta tão irresponsável que admite o risco de matar. O problema, nesse caso, é que essa interpretação não é unânime.

— O juiz pode ou não admitir o dolo eventual, e há vários filtros ao longo do processo em que o crime pode ser desclassificado para culposo — afirma o promotor de Justiça do Ministério Público Estadual Stéfano Lobato Kaltbach.

A expectativa de impunidade é um tormento a mais para famílias como a da moradora de Flores da Cunha Teresinha de Fátima Pedron e do socorrista Gilmar Lodeas, ambos de 49 anos. Em uma coincidência trágica, em outubro de 2011 Lodeas foi chamado para atender o acidente em que seu próprio filho, Fabiano Lodeas, morreu aos 22 anos. O rapaz estava em uma moto atingida por um carro cujo condutor apresentou 0,62 miligrama de álcool por litro de ar — suficiente para caracterização de crime.

— Até agora não houve nenhuma audiência. Enquanto isso, o motorista pagou fiança e está solto — afirma a mãe.

Gilmar conta que guarda uma foto do motorista em seu computador.

— Se um dia encontrá-lo na rua, não sei se não faço uma besteira — desabafa.

O desembargador do Tribunal de Justiça Nereu Giacomolli acredita que endurecer o castigo não é o melhor caminho:

— Precisamos de políticas educacionais, melhoria da sinalização, das rodovias. O problema não é simples.

O juiz aposentado Nei Pires Mitidiero, pioneiro na adoção do dolo eventual no Estado, acha que é hora de a lei mudar:

— Urge estabelecer-se, independentemente da condição de crime culposo, possível a aplicação de pena privativa de liberdade aos autores do crime de homicídio de trânsito.

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