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Pesquisa do IBGE17/12/2012 | 10h01

Rio Grande do Sul bate recorde de divórcios

Estado segue tendência nacional e atinge maior taxa de dissolução de casamentos já registrada devido à simplificação da burocracia

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A taxa de divórcios atingiu o nível mais alto já registrado no Rio Grande do Sul no ano passado, seguindo uma tendência nacional de explosão nas dissoluções de casamentos.

Conforme as Estatísticas do Registro Civil 2011, divulgadas nesta segunda-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de divórcios chegou a 2,3 para cada mil gaúchos — o que representa um crescimento de 44% na comparação com 2010.

Esse fenômeno também ocorreu na média de todo o país. A taxa de divórcios saltou de 1,8 para 2,6 registros por mil habitantes, como consequência da simplificação da burocracia para formalizar a desunião.

— O ano passado foi o primeiro que transcorreu inteiro sob as novas regras para o divórcio, que foram implantadas em 2010 e suprimiu prazos e eliminou a necessidade de apresentar motivos — afirma o gerente de Estatísticas Vitais do IBGE, Claudio Crespo.

Devido à mudança na lei, o índice de divórcios já havia sido o maior verificado até então na edição das Estatísticas do Registro Civil divulgado no ano passado com dados referentes a 2010. Agora, como pela primeira vez a nova legislação contemplou um ano inteiro, o patamar histórico foi novamente superado.

O Distrito Federal é a região brasileira com a maior taxa de divórcios registrada no ano passado: 4,8 por mil habitantes. O Estado com o menor número foi o Maranhão, com 1,1. Como consequência da mudança na lei, a idade média do casal no momento do divórcio também sofreu queda. Entre os homens, passou de 43 para 42 anos. Entre as mulheres, caiu de 40 para 39 anos.

As exigências ao longo do tempo

Confira a mudança da burocracia para conseguir o divórcio no país ao longo das últimas décadas:

1. À época de sua criação, em 1977, o divórcio era formalizado através de um processo instituído na Justiça três anos após a concessão da separação ou cinco anos após a separação de fato.

2. Esses prazos foram alterados pela Constituição Federal de 1988, reduzindo-os, respectivamente, para um ano, no caso do divórcio indireto (formalizado após a realização de um processo ou escritura de separação), ou dois anos, quando comprovada a separação de fato.

3. Desde 4 de janeiro de 2007, os divórcios podem ser requeridos por via administrativa, nos tabelionatos de notas, havendo consensualidade e se não houver filhos menores de idade ou incapazes.

4. A mais recente alteração, de 14 de julho de 2010, resulta de uma emenda constitucional que retirou o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois. Também suprimiu a necessidade de apresentar um motivo para o divórcio.

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