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Regras mais duras07/12/2012 | 22h42

Justiça aumenta a restrição da publicidade de bebidas alcóolicas no país

Decisão afeta propaganda em rádios e TVs de produtos como a cerveja

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Justiça aumenta a restrição da publicidade de bebidas alcóolicas no país Charles Guerra/Agencia RBS
A publicidade de cerveja que for veiculada fazendo referência a esportes ou durante as 6h e as 21h será afetada Foto: Charles Guerra / Agencia RBS

O Ministério Público Federal de SC obteve na Justiça decisão favorável, em caráter nacional, que passa a restringir a publicidade de toda bebida com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau.

A determinação amplia a restrição existente para teores acima de 13 graus, atinge as propagandas de cervejas e vinhos e coloca em risco um dos patrocínios da Copa de 2014, feito pela cervejaria Budweiser.

A ação é passível de recurso, mas se for mantida, proíbe a veiculação de propaganda comercial de qualquer bebida alcoólica nas emissoras de rádio e televisão entre as 6h e 21h e veda que tais produtos sejam associados ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e à imagens ou ideias de êxito das pessoas. Também fica proibida a utilização de propaganda de bebidas alcoólicas em trajes esportivos, relativamente a esportes olímpicos.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de SC instalou o inquérito há cerca de um ano e meio, ajuizou a ação em agosto e recebeu a sentença favorável na quinta-feira.

— É uma sentença de primeiro grau que pode ser objeto de recurso. Mas, no momento, esta é a decisão e nos próximos dias já há proibição. Mas os réus (União e Agência Nacional de Vigilância Sanitária) podem pedir efeito suspensivo no recurso — explicou o procurador Maurício Pessutto, um dos autores da ação.

Entre os argumentos utilizados na ação e reconhecidos na sentença, o MPF sustentou que este tipo de publicidade é nocivo, porque induz ao consumo do álcool, principalmente por crianças e adolescentes.

A Justiça Federal determinou multa diária no valor de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da determinação judicial.

— Esse valor não é fixo e pode ser alterado pelo juiz caso entenda que isso seja necessário. A Justiça também pode acrescentar outras penas em caso de reincidência — disse.

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