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Corpo queimado12/11/2012 | 15h02

Menores envolvidos na morte de papeleiro, em Caxias do Sul, são condenados

O juiz Leoberto Brancher, do Juizado Regional da Infância e Juventude de Caxias, estipulou a pena

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A Justiça de Caxias do Sul condenou quatro adolescentes por terem matado o morador de rua Carlos Miguel dos Santos, 45 anos, em 21 de setembro. O juiz Leoberto Brancher, do Juizado Regional da Infância e Juventude de Caxias, estipulou a pena em prazo máximo de três anos, sem possibilidade de atividades externas, o que equivaleria a uma prisão em regime fechado se os garotos fossem maiores de idade.

Condenação por homicídio qualificado

Os garotos, um de 13 anos, dois de 14 anos e um de 15 anos, foram condenados por homicídio qualificado (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel).

Morador de rua foi queimado

Carlos Miguel teve fogo ateado ao corpo enquanto dormia em um terreno baldio do Bairro Pio X, em frente a um posto de combustíveis. Um dos garotos recebeu R$ 2 dos demais e, munido de uma garrafa pet, dirigiu-se até o posto de combustíveis e comprou gasolina. Em seguida, reuniu-se novamente com o grupo, e juntos foram até o terreno onde a vítima morava, num barraco construído com papelão e lona plástica. Eles encharcaram o corpo da vítima com gasolina e atearam fogo, fugindo logo em seguida.

Relembre o caso

O morador de rua acordou com o corpo em chamas e ainda conseguiu correr por alguns metros. Socorrido, ele foi levado ao Hospital Pompéia, onde ficou internado por dois dias, vindo a falecer.

Conforme a acusação do Ministério Público, os garotos pretendiam se vingar da vítima, que não havia pago R$ 2 pela devolução de uma faquinha que eles haviam furtado dela dias antes.

Os garotos devem cumprir a medida imposta inicialmente junto ao CASE de Caxias do Sul.

 

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