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Impasse no TJ-RS03/02/2012 | 17h27

STF mantém suspensa posse de Bandeira Pereira, mas valida atos da nova diretoria

Decisão do STF contraria ato do desembargador, que na manhã de hoje convocou coletiva de imprensa para anunciar que reassumia o comando

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STF mantém suspensa posse de Bandeira Pereira, mas valida atos da nova diretoria Adriana Franciosi/Agencia RBS
Desembargador Marcelo Bandeira Pereira começou a despachar como presidente na manhã desta sexta Foto: Adriana Franciosi / Agencia RBS
Em decisão divulgada na tarde desta sexta-feira, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a direção do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) deve voltar aos "ocupantes do biênio 2010/2011", isto é, os antecessores do desembargador Marcelo Bandeira Pereira, que nesta manhã havia anunciado a retomada do comando.

Ao mesmo tempo, o ministro reconheceu a validade de todos os atos praticados pelos desembargadores do TJ-RS recém-eleitos, informou ter recebido o pedido de reconsideração formulado por Bandeira Pereira e manteve os efeitos da liminar que, na quarta-feira, suspendeu a posse dele e de seus companheiros de chapa.

Segundo o desembargador Túlio Martins, do Conselho de Comunicação do TJ-RS, a notícia foi recebida com surpresa. Ele informou que será convocado o pleno do órgão para uma reunião emergencial na segunda-feira, que definirá o que fazer, já que o desembargador Leo Lima, antecessor de Bandeira Pereira, se aposentou.

Leia mais:

STF se baseou em três casos semelhantes para anular posse

 
Marcelo Bandeira Pereira deu entrevista coletiva no final da manhã desta sexta
Foto: Adriana Franciosi

Entenda o Caso:

Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no início da noite desta quarta-feira, a posse da nova direção do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) e determinou que, até julgamento final, a gestão anterior fique no comando.

A decisão — que ainda pode ser revertida — saiu depois que o desembargador Marcelo Bandeira Pereira e os demais eleitos já haviam sido empossados, em cerimônia realizada no início da tarde, com plenário lotado.

A reviravolta foi desencadeada a partir de uma reclamação ajuizada pelo desembargador Arno Werlang. No documento, o magistrado diz ocupar a quinta colocação na ordem dos desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral de Justiça e afirma que, embora tenha declarado seu desejo de concorrer, seu nome não foi aprovado — o que teria infringido a Lei Complementar nº 35, de 1979, que dispõe sobre Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo a qual os elegíveis para os cargos de direção de um Tribunal devem ser os desembargadores mais antigos.

Ao avaliar o caso, o ministro Luiz Fux concluiu que Werlang de fato "figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos". Em função disso, Fux considerou o procedimento adotado incorreto.

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