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01/05/2009 | 08h59Atualizada em 01/05/2009 | 15h33

Saiba como declarar o IR mesmo depois de perder o prazo

A multa será de R$ 165,74 para quem não declarou até a data limite

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A Receita Federal encerrou à meia-noite desta quinta para sexta-feira o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009 (ano-base 2008). Para quem perdeu o prazo, ainda é necessário enviar os dados ao Fisco: mesmo com o pagamento de multa, o caminho para ficar em dia com a Receita é entregar a declaração.

— Não tem outro jeito. Quem atrasou tem que fazer a declaração, mesmo pagando multa — afirma Antônio Teixeira Bacalhau, da consultoria IOB.

A partir do fim do prazo, quem não entregou está em situação de pendência com a Receita. Para quem atrasou a declaração, a multa será de R$ 165,74. 

Além desse valor, o contribuinte irá pagar multa de 1% do imposto devido por mês, ou fração de mês, sendo o valor mínimo de R$ 165,74. Ou seja: quanto mais o contribuinte demorar, maior será o valor da penalidade. A multa máxima é de 20% do imposto devido.

Como pagar

Ao transmitir a declaração atrasada, segundo a Receita Federal, o contribuinte poderá imprimir os seguintes itens: a cópia da declaração, o recibo e o boleto do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, a Darf, da multa e do imposto a pagar (se houver), separadamente.

A orientação da Receita é de que o boleto da multa seja pago em qualquer banco o quanto antes: enquanto o valor não for quitado, o contribuinte estará em débito com a Receita.

Caso o pagamento não seja feito e exista imposto a restituir, o montante será descontado no momento em que a Receita liberar a restituição (caso o total a receber seja superior a este).

Consequências

O contribuinte que não entregar a declaração por dois anos pode ter o CPF suspenso, segundo o sócio-diretor da BDO Trevisan, Lucio Abrahão. Com isso, vai enfrentar problemas na hora de abrir conta em banco, abrir empresa ou tomar um empréstimo ou financiamento.

— Com CPF suspenso, você não consegue fazer nada, tem problema até para arrumar emprego. Empréstimo, banco, passaporte — diz o especialista.

Além disso, a própria falta da declaração do Imposto de Renda pode trazer dores de cabeça ao contribuinte:

— Tudo o que você faz hoje no mundo comercial eles pedem a declaração do Imposto de Renda; quando você vai tirar visto para outros países, também.

Tais multas e punições só valem para os contribuintes que são obrigados a entregar a declaração e atrasaram. Estão obrigadas a apresentar o documento as pessoas físicas que receberam mais do que R$ 16.473,72 durante o ano de 2008.

As informações são do site G1.

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