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27/02/2009 | 17h42

Tome cuidado com os erros na hora da declaração

Equívocos mais comuns são também os mais simples

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De segunda-feira, dia 2 de março, até a meia-noite de 30 de abril, a Receita Federal recebe as declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de quem teve rendimento maior que R$ 16.473,72 em 2008. Segundo a consultora contábil da Confirp, Heloísa Harumi Motoki, os erros mais comuns cometidos na declaração são também os mais simples.

— Trocar ponto por vírgula ou um número em um CNPJ pode provocar transtornos como a necessidade de retificação — afirma.

As informações fornecidas pelo empregador no informe de rendimento (onde constam os detalhes sobre pagamentos feitos ao assalariado), são os principais dados utilizados na confecção da declaração. Esses dados devem ser idênticos aos da Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), feita pelo empregador à Receita. Por isso, diz Heloísa, o contribuinte deve cobrar da empresa o informe:

— Esperar a Receita notificar o erro demora. Melhor é corrigir logo.

Outro cuidado é para que duas pessoas da família não declarem o mesmo dependente. No caso de renda de aluguel de imóvel, os valores declarados pela imobiliária e pelo proprietário devem ser os mesmos.

— A imobiliária pode declarar que o rendimento é de uma só pessoa, e os donos declaram o imóvel como bem do casal — diz.

Quanto aos serviços médicos e de saúde, a recomendação é pedir o recibo na hora do pagamento. Se deixar para depois, a Receita, ao cruzar os dados, pode detectar a diferença das datas informadas.

— Ela trabalha com uma margem de até 20% da renda para serviços médicos. Mais do que isso chama a atenção do Fisco — diz Heloísa.

Detalhes que podem fazer a diferença:

> Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ
> Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (como em caso de rescisão de contrato com uma empresa)
> Deixar de informar rendimentos de dependentes
> Informar dependentes sem ter a relação de dependência (ocorre quando duas pessoas da mesma família declaram a mesma pessoa como dependente)
> Alteração, por parte da empresa, do informe de rendimento sem comunicar o funcionário 
> Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano
> Informar rendimentos de aluguel diferentes dos declarados pelas imobiliárias
> Informar despesas médicas diferente dos recibos

Agência Estado

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