Como e onde declarar reformas da casa (arquiteto,mestre de obras e material de construção)?
porto alegre - RS - Brasil15/03/2010 | 17:49Multa de Trânsito pode ser declarada? Em que Campo? Pagamento de Conselho Regional de Educação Fisica do Estado de São Paulo pode declarar? Em que Campo? Obrigada.
CAMPINAS - SP - Brasil15/03/2010 | 11:38O FUSEX - FUNDO DE SAUDE DO EXÉRCITO PODE SER DEDUZIDO DO IR?
CAMPO GRANDE - MS - Brasil15/03/2010 | 11:25Possuo um apartamento e alugo para uma pessoa física através de uma imobiliária. Esta pessoa paga R$ 400,00 para imobiliária, que repassa R$ 360,00 para mim (cobra 10% de encargos). Como devo declarar este valor na minha declaração? Em que parte da declaração? Já devo declarar pelos rendimentos que possuo e estou em dúvida de como declarar estes valores. Declaro R$ 400,00 x 12 ou R$ 360,00 x 12? Devo declarar que recebi da imobiliária ou da pessoa física? Obrigado.
Cachoeirinha - RS - Brasil14/03/2010 | 17:02Gostaria de saber se posso usar os boletos que já paguei as mensalidades da faculdade (particular), e se gastos com plano de saúde que pago para minha esposa (estão em meu nome e ela não está como minha dependente, pois também declara). Tivemos gastos em um hospital em POA e com tratamentos, posso usar estes recibos para serem descontados? e dentistas? onde posso encontar as listas que contêm a descrição dos descontos? Obrigado
Santa Maria - RS - Brasil14/03/2010 | 13:06Recebi do Banco HSBC mediante acordo valor de juros e correção monetária das cadernetas de poupança do plano verão, que na época não foram creditadas e os honorários do advogado. Que valor deverá ser lançado e aonde? E os honorários que foram pagos ao advogado?
rio de janeiro - RJ - Brasil12/03/2010 | 14:09Gostaria saber se posso colocar como despesas em educação materiais e equipamentos usados no curso de odontologia em universidade federal. ATT Neuri Carlos Brusschi
Gaurama - RS - Brasil12/03/2010 | 14:03Gostaria de saber se quando há um montante recebido na justiça onde este é de salário de vários anos acumulados, recebe-se de volta o imposto retido ou só comprovando despesas? E se pode receber veste valor retido, como comprovar que foi recebido desta maneira? Se for atendida, agradeço! Tem muitos colegas na escola onde trabalho que têm esta dúvida...
Rondinha - RS - Brasil11/03/2010 | 21:33Em 2009 a empresa onde eu trabalhava entrou em crise. Para não demitir funcionarios, ela fez um acordo com o governo, em que ela dispensaria o funcionário por 5 meses e o governo pagaria o seguro-desemprego a eles e depois desse tempo ela contrataria todos eles de novo sem mudança no contrato. Eu fui um desses funcionarios, que recebi rendimento da empresa e seguro-desemprego do governo, a minha dúvida é: tenho que colocar o seguro-desemprego na minha declaração como rendimento ou coloco em outro campo. Qual seria esse campo?
PIRACICABA - SP - Brasil10/03/2010 | 22:00Como separar rendimentos de 2 fontes, quando o declarante é maior de 65 anos, tendo em vista que o limite de isenção ultrapassa o limite permitido por lei? Devo somar as duas fontes e deduzir o valor total de isenção?
Porto Alegre - RS - Brasil10/03/2010 | 20:15Tenho plano de previdência privada tipo PGBL e, em 2008 e 2009, declarei os pagamentos para dedução, e também o saldo nos Bens e Direitos. Neste ano, fiquei sabendo que as previdências privadas PGBL não precisam ser declaradas nos Bens e Direitos. Tenho que fazer minha declaração como retificadora e não declarar o saldo nos Bens e Direitos ou continuo declarando como fazia antes?
Porto Alegre - Selecione - Brasil10/03/2010 | 17:04Boa tarde, gostaria de saber se depilação a laser pode ser deduzida para irrf. Sendo minha filha dependente, e a depilação é feita pois ela tem problemas de hirsutismo, e só o laser resolve. obrigada, Rita
Rio de Janeiro - RJ - Brasil09/03/2010 | 15:04Ainda está valendo a dedução do pagamento do INSS para empregada doméstica? Como abater?
Brasília - DF - Brasil08/03/2010 | 15:34Iniciei minha declaração deste ano. Digitei todos os dados, fonte pagadora, bens e direitos e pagamentos e percebi que tinha um valor em débito de 500,00 a pagar, sabendo que tenho a restituir 1700,00, nunca aconteceu isso nas declarações anteriores. O que devo fazer?
Rondonopolis - MT - Brasil04/03/2010 | 15:54Em 2009 a minha declaração caiu na malha fina por divergência no nº do CPF de um dependente, este ano terei que fazer uma declaração retificatória referente à 2008 e uma referente à 2009. Posso utilizar o mesmo Programa para fazer as duas?
Canoas - RS - Brasil04/03/2010 | 07:54Resgatei um plano de previdência privada em 2009 (PREVI) e ficou retido o valor referente ao imposto de renda. Como faço na declaração? Declaro o resgate como outra fonte de renda (fora do trabalho assalariado) ou coloco como rendimento sujeito a tributação exclusiva? E o valor retido na fonte, somo e declaro junto com o imposto pago na folha de pagamento mensal (retido na fonte)? Se não for assim, onde devo informá-lo?
Santa Maria - RS - Brasil03/03/2010 | 14:22Boa Tarde! No IRPF de 2009 declarei que quitei um automóvel adquirido através de consórcio, agora no ano letivo de 2009 acabei trocando por um outro automóvel e o veículo anterior ficou como entrada e o restante foi financiado pela financeira. Como deverei proceder?
Viamão - RS - Brasil02/03/2010 | 11:52boa tarde. minha mãe tem 73 anos. recebe aposentadoria própria de 1 salário mínimo e pensão por morte, tbm de 1 salário mínimo, de meu pai. como faço para incluí-la como dependente, visto que ela passou a residir comigo e pago plano de saúde para ela (centro clínico gaúcho). obrigado.
PORTO ALEGRE - RS - Brasil01/03/2010 | 17:48Pelo que sei, não é possível a dedução de financiamentos estudantis, do tipo FIES - o que é uma incongruência, pois tal efetivamente se consubstancia em gasto com estudos. Minha questão é: nada do empréstimo é deduzível, seja o principal, sejam os juros?
Bento Gonçalves - RS - Brasil01/03/2010 | 09:37Resgatei, em 2009, um plano de previdência privada PGBL, sendo retido pelo banco o valor referente ao imposto de renda. Como faço na declaração? Declaro o resgate como outra fonte de renda (fora do trabalho assalariado) ou coloco como rendimento sujeito a tributação exclusiva? E o valor retido na fonte, somo e declaro junto com o imposto pago na folha de pagamento mensal (retido na fonte)? Se não for assim, onde devo informá-lo?
Santa Maria - RS - Brasil01/03/2010 | 09:11Últimas
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