A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) divulgou, nesta sexta-feira, orientações sobre a documentação necessária para os candidatos do vestibular 2013 que concorreram como cotistas nas modalidades RA (egressos do ensino público, com renda familiar de até 1,5 salário mínimo nacional per capita) e RB (egressos do ensino público, com renda familiar de até 1,5 salário mínimo nacional per capita, autodeclarados negros, pardos ou indígenas).
O comunicado esclarece que apenas estes candidatos deverão encaminhar comprovações de renda e que a situação de cada vestibulando será analisada individualmente por equipe técnica habilitada. Conforme o caso, ou se detectada alguma inconsistência nas informações prestadas, serão solicitados mais documentos além dos descritos pela legislação.
A UFRGS lembra que tudo o que for informado que tenha impacto sobre a identificação da família e a condição de renda do estudantes deve ser comprovado, inclusive o endereço domiciliar da família (e também o do vestibulando, caso resida em outro local). O documento padrão para comprovar residência é a conta de luz (original e cópia da frente e do verso). Caso o titular da conta não seja o estudante nem um integrante do grupo familiar informado, este titular deve informar CPF e RG e declarar, na própria cópia da conta, que o candidato (ou os integrantes da sua família, se for o caso) residem naquele endereço.
Sempre que uma situação informada não puder ser comprovada por um documento oficial, é necessário assinar uma declaração pela pessoa implicada, que assume a responsabilidade legal pela veracidade da informação.












