O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu em parte a liminar proferida pela Justiça Federal de Bagé e determinou o prosseguimento das inscrições regulares para o SISU, bem como a divulgação dos resultados. A decisão foi publicada no final desta tarde, em resposta aos recursos impetrados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e Advocacia-Geral da União (AGU).
A liberação, entretanto, poderá ser novamente interrompida, visto que um dos recursos ainda não foi julgado. Na ação do estudante Lucas Almeida Figueiredo também existe ordem de suspensão das inscrições, o que deverá ser analisado amanhã pelo tribunal, por outro relator.
O relator da decisão na ação movida por Thanisa Ferraz de Borba, juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar na corte, manteve a parte da liminar que assegura vista da prova de redação do Enem e garante a estudante/autora o direito de recorrer caso não concorde com a nota obtida. O magistrado também determinou que o Inep dê a ela o direito de escolha prévia de duas instituições de ensino superior de sua preferência, com indicação de ordem de prioridade, e reserve as vagas.
Para o magistrado, a questão deve ficar restrita às partes que ajuizaram ações, não podendo influenciar a situação dos estudantes em geral:
— As tratativas acordadas restringem-se aos envolvidos que aderiram ao processo, não tendo o condão de vincular os candidatos que se submeteram ao Enem.
O outro caso deverá ser julgado apenas na sexta-feira.












