Direito de recurso11/01/2013 | 19h31

Estudante de Bagé que obteve acesso à redação do Enem tem até terça-feira para recorrer da nota

Justiça Federal determinou reserva das vagas indicadas pela autora da ação no Sisu

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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul estabeleceu prazo de dois dias úteis para que a estudante de Bagé que obteve liminar para ter acesso à redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) corrigida possa recorrer da nota obtida.

O juiz Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé, também determinou a imediata reserva das vagas indicadas pela autora no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Cignachi havia concedido uma liminar na quarta-feira determinando que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) desse vista da prova e da correção da redação à autora da ação. A decisão também suspendeu o encerramento do prazo de inscrição e a consequente divulgação dos resultados do Sisu até que eventuais recursos fossem julgados.

Na tarde dessa quinta-feira, o Inep entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) solicitando a suspensão da liminar. O juiz federal João Pedro Gebran Neto deferiu parcialmente o pedido, liberando o prosseguimento das inscrições regulares para o sistema unificado. O magistrado, no entanto, manteve a determinação de vista da prova à estudante e também garantiu o seu direito de escolha prévia de duas instituições de ensino superior, com indicação de ordem de prioridade das opções.

De acordo com o processo, os documentos foram disponibilizados à autora da ação por e-mail, na madrugada desta sexta-feira. O Inep deu prazo até às 12h para a interposição do recurso contra a nota. Representando a estudante, a Defensoria Pública da União (DPU) solicitou a ampliação do prazo, pedido que foi deferido pelo juiz federal de Bagé.

Segundo Cignachi, a conduta do réu ao cumprir a decisão evidenciou a intenção de evitar a reserva de vagas determinada pelo TRF-4.

— É impossível a qualquer pessoa colher as orientações necessárias e formular recurso da espécie nas poucas horas conferidas, ainda mais durante a madrugada — afirmou.

Em sua nova decisão, o magistrado ampliou para dois dias úteis o prazo para que a estudante possa recorrer da nota obtida na redação e determinou a imediata reserva das vagas indicadas pela autora no Sisu. A autora tem até a meia-noite da próxima terça-feira para juntar seu recurso ao processo.

O prazo fixado pelo Ministério da Educação para inscrições no Sisu termina à meia-noite desta sexta-feira e a divulgação dos resultados está prevista para segunda-feira. A data está mantida desde que o TRF-4 derrubou a segunda liminar que determinava a suspensão das inscrições e da divulgação dos resultados.

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