Políticas afirmativas06/11/2012 | 14h47

MEC atualiza regras do Sisu para adequação à Lei de Cotas

Instituições federais deverão reservar vagas conforme critérios de renda familiar e etnia

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O Ministério da Educação (MEC) atualizou nesta terça-feira as regras do Sistema de Seleção Unificado (Sisu), usado por instituições públicas de Ensino Superior para ingresso de novos alunos. As principais mudanças servem para que o sistema fique adequado à Lei de Cotas — que estabeleceu reserva de vagas para estudantes que fizeram todo o Ensino Médio em escolas públicas e a alunos de famílias de baixa renda.

Pelas regras publicadas no Diário Oficial União, os alunos de escolas públicas serão divididos em dois grupos, segundo a renda familiar: menor ou maior que 1,5 salário mínimo por pessoa. Esses grupos serão separados em mais dois subgrupos, de acordo com a autodeclaração de etnia (negros, pardos ou indígenas) e os demais. A reserva de vagas também se estenderá à lista de espera das instituições, que podem ainda aplicar regras de programas próprios de ações afirmativas.

Caso não haja aprovados suficientes para preencher as vagas destinadas a algum dos subgrupos previstos, elas poderão ser oferecidas aos demais subgrupos, na seguinte ordem de prioridade: primeiro, ao que possui a mesma faixa de renda, depois, a qualquer renda, priorizando negros, pardos e indígenas. Se, mesmo assim, o preenchimento não for completo, as vagas serão disponibilizadas aos demais candidatos.

A Lei das Cotas

A lei, que entrou em vigor neste semestre, prevê que, até 2016, as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o Ensino Médio em escolas da rede pública, com distribuição proporcional das vagas entre negros, pardos e indígenas. A lei determina ainda que metade das vagas reservadas às cotas sociais — ou seja 25% do total da oferta — sejam preenchidas por alunos que venham de famílias com renda de até um salário mínimo e meio per capita.

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