18 quilômetros 16/02/2013 | 10h19

Motorista embriagado é flagrado na contramão e se recusa a pagar fiança

Homem que dirigia em sentido contrário tinha no sangue três vezes a quantidade de álcool permitida

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Com 1,01 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, mais de três vezes o valor considerado crime de trânsito, um motorista foi abordado pela polícia após dirigir na contramão por 18 quilômetros na ERS-030 na madrugada de sábado.

Identificado como Itamar Machado de Oliveira, 50 anos, o homem, que reside em Taquara, entrou na contramão na altura do km 82 da rodovia, em Osório, no Litoral Norte. Segundo informações da Brigada Militar, telefonemas alertaram para a imprudência.

Oliveira guiava um Fiat Uno em direção a Tramandaí até o momento em que foi parado pelos policiais, próximo ao posto do Comando da Brigada Militar, por volta das 3h30min. Depois do flagrante constatado pelo teste do bafômetro — qualquer quantidade acima de 0,33 mg/l é considerada crime de trânsito —, o motorista se recusou a pagar a fiança de R$ 1.350.

Ele foi levado à Delegacia de Osório, onde aguardou pelo advogado para prestar esclarecimentos e ser encaminhado ao presídio do município, o que deveria ocorrer ainda no sábado.

De acordo com a BM, não é a primeira vez que o homem comete este tipo de infração. Em 2012, Oliveira foi flagrado dirigindo embriagado em Cambará do Sul.

Não é incomum a ocorrência deste tipo de crime em rodovias do Estado. Há menos de um mês, no dia 20 de janeiro, um homem embriagado perdeu o controle de uma caminhonete e saiu da pista enquanto trafegava pela RS-040, próximo ao pedágio de Viamão.

Tolerância zero a motoristas alcoolizados

O motorista flagrado em Tramandaí foi autuado dentro das novas regras da Lei Seca, endurecidas em janeiro. A partir da publicação da resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ficou estabelecida tolerância zero ao álcool.

No visor do bafômetro é admitido até 0,04 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, considerando a margem de erro do aparelho.

A nova resolução complementa a Lei Seca, reformulada no final do ano passado e que já previa medidas mais duras, como o aumento da multa de R$ 957,70 para R$ 1.915,30.

Na hipótese de o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro, o agente de fiscalização poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário de "Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora", que será anexado à autuação. Nesse caso, o condutor também poderá ser encaminhado à delegacia.

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