Se todos os motoboys que não têm o curso obrigatório para exercer a atividade no Rio Grande do Sul deixassem de circular, de cada cem telentregas, só três chegariam ao destino.
Dos 250 mil profissionais que compõem a categoria no Estado, conforme o Sindicato dos Motoboys (Sindimoto), apenas 8 mil têm na carteira de habilitação o registro que passou a ser cobrado em 2 de fevereiro, após três anos de sucessivas protelações.
— O número de regularizados se tornou irrisório por causa do descrédito da lei. As prorrogações contínuas fizeram com que a categoria não acreditasse que isso fosse exigido de fato — argumenta o presidente do Sindimoto, Valter Ferreira.
Nesta segunda-feira, uma reunião no Detran debaterá a cobrança outra vez. A proposta do sindicato é delimitar um período no qual os motofreteiros possam apresentar o comprovante de matrícula no curso ao serem fiscalizados. Na quarta-feira passada, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) rejeitou a proposta de que a fiscalização fosse apenas educativa, e não punitiva, num prazo de 12 ou 18 meses.
Para o diretor técnico do Detran, Ildo Mário Szinvelski, a carência desejada pelo Sindimoto no Estado depende de avaliação do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
— Para o Detran, a legislação está vigendo e não há outro caminho a não ser a fiscalização rígida e eficaz do cumprimento da norma — diz Szinvelski.
Ele alega que o departamento implementou todas as medidas necessárias, com 48 Centros de Formação de Condutores e 12 unidades do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) aptos para ministrar as aulas nas diversas regiões do Estado. A prefeitura de Porto Alegre foi além, oferecendo mil vagas gratuitas.
Segundo Szinvelski, se houver uma corrida aos centros de formação diante da fiscalização, o Detran dispõe de instrutores para abrir novas turmas. No entanto, o diretor acredita que o número de motociclistas que exerce atividade remunerada com o veículo seja muito inferior a 250 mil, já que 12 mil motocicletas no RS têm placa vermelha, exigência também da (velha) nova legislação.
O que diz a lei
A Lei Federal 12.009, de 2009, prevê que o condutor, para o exercício da profissão de motofretista e mototaxista, tenha completado 21 anos, possua habilitação há mais de dois anos na categoria A e tenha o curso especializado. Exige, ainda, o uso de uma série de dispositivos de segurança na vestimenta e no veículo.
Como funciona o curso
Os cursos são uma exigência da Resolução 410/12 do Conselho Nacional de Trânsito, que torna obrigatória a apresentação do certificado desde 2 de fevereiro de 2013 para todos os profissionais do transporte de mercadorias com motocicletas. O registro é feito na carteira de habilitação. O curso é de 30 horas, com aulas de ética e cidadania, legislação, gestão de riscos, segurança e saúde, logística e prática de direção. Custa R$ 170.
Qual é a punição
O motoboy que descumprir as normas, se fiscalizado, será autuado por infração grave, com multa de R$ 127,69, nove pontos na CNH e apreensão da motocicleta para regularização.
Quais são os equipamentos exigidos
Fica obrigatório o uso de:
— Colete com dispositivos retrorrefletivos
— Capacete de segurança
— Dispositivo de fixação permanente ou removível (baú)
— Registro do veículo na categoria "aluguel", com placa vermelha
— Protetor para as pernas, conhecido como "mata-cachorro"
— Antena corta-pipas
Fonte: Detran/RS







