A categoria dos taxistas considerou uma "surpresa desagradável" a ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta segunda-feira que pede a nulidade das atuais permissões para a realização do serviço de táxi em Porto Alegre.
O Sindicato dos Taxistas da Capital (Sintáxi) teme que, caso seja contemplada pela Justiça, a ação prejudique os anteprojetos da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) para licitação de 85 permissões de táxis e a proposta de um modelo de transição para os permissionários.
— Agora que estamos com estes anteprojetos, tudo pode voltar à estaca zero. Essa ação causou pânico e angústia na nossa categoria — afirmou o presidente do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi), Luiz Nozari.
Na ação, o MPT requer, ainda, a imediata proibição de transferências de permissões, a vedação de utilização de procurações e a realização de licitação para a prestação do serviço.
De acordo com o Sintáxi, a demora para conseguir uma definição sobre as permissões tem feito diminuir os investimentos em novos carros para a frota, o que pode, a médio prazo, desqualificar o serviço prestado. Para a entidade, faltou ao MPT o entendimento de que ações estão sendo tomadas em outras esferas para que a situação se regularize.
— Não tenho segurança para executar o meu trabalho e o Ministério Público do Trabalho nunca tomou uma ação efetiva sobre isso. Agora eles decidem intervir neste assunto, que estamos tendo bons resultados em outro foro — reclama Nozari.
Confira a nota oficial da EPTC sobre a ação do Ministério Público:
Sobre a iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT), em ajuizar ação cível pública, pedindo a nulidade imediata de todas as permissões de táxis da Capital, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), em nome do seu diretor-presidente, Vanderlei Cappellari, informa que lhe causa surpresa a ação, pois desde junho de 2011, trabalha conjuntamente com o Ministério Público de Contas, Ministério Público do Estado, Câmara de Vereadores, além de sindicatos de taxistas e lideranças da categoria.
Durante esse período, sempre que solicitado, a EPTC encaminhou documentos ao MPT, informando o andamento dos trabalhos. A EPTC ressalta que após esse período de análises, estudos e negociações, fechou-se acordo e o mesmo foi encaminhado ao prefeito Fortunati. O resultado foi um amplo estudo sobre a legislação que ordena o serviço, incluindo a Lei 3790/1973, as novas diretrizes foram divididas por temas.
O primeiro traz, além da revisão das normas, a regulação sobre a regra de transição do táxi. O documento prevê a permanência até a morte do permissionário e 35 anos de uso para o herdeiro legal ou viúvo(a), prazo que possibilita a aposentadoria do profissional. Também determina que o veículo trafegue no mínimo por 12 horas por dia e que esteja em serviço nos horários de pico. Na nova legislação não será permitida a permissão de exploração do serviço por empresas. Somente pessoas físicas poderão entrar no processo licitatório. Pessoas jurídicas que hoje têm permissões continuarão com elas, seguindo o regramento que será estipulado na nova Lei.
O segundo documento trata do monitoramento da frota pela EPTC, que permitirá acompanhamento em tempo real da localização do veículo, se ele está parado ou em movimento e se está ocupado por passageiro. O dispositivo também servirá para segurança dos profissionais, pois haverá botão de pânico, e para o dimensionamento da frota, adequando às necessidades dos usuários.
Já o terceiro projeto de lei trata da Licitação para novos prefixos de táxis, inclusive os 85 que atualmente estão com a EPTC por cassação ou devolução da permissão. O documento determina também que todas as novas permissões tenham veículos adaptados para deficientes físicos.
Por fim, a EPTC informa que aguardará a notificação do Poder Judiciário para se manifestar sobre o caso.
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