Transporte07/01/2013 | 11h56Atualizada em 07/01/2013 | 20h50

MP do Trabalho pede que todas as permissões de táxi em Porto Alegre sejam anuladas

Na ação ajuizada na Justiça do Trabalho, MP ressalta que há poucos taxistas na Capital

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MP do Trabalho pede que todas as permissões de táxi em Porto Alegre sejam anuladas Jean Schwarz/Agencia RBS
MPT pede a nulidade das atuais permissões para a realização do serviço de táxi em Porto Alegre Foto: Jean Schwarz / Agencia RBS
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu, nesta segunda-feira, a nulidade das atuais permissões para a realização do serviço de táxi em Porto Alegre. A Ação Civil Pública ajuizada na Justiça do Trabalho aguarda a aceitação do judiciário.

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Na ação, o MPT requer, ainda, a imediata proibição de transferências de permissões, a vedação de utilização de procurações e a realização de licitação para a prestação do serviço.

Ajuizada pelo procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, na ação o MPT afirma que as permissões de táxi estão nas mãos de um contingente pequeno de taxistas da Capital, não possuem prazo de validade e se perpetuam por meio da utilização de procurações.

Para o MPT, "a situação precariza o mercado de trabalho, pois deixa a imensa maioria dos profissionais nas mãos de um grupo pequeno de afortunados, muitos dos quais detentores ilegítimos de muitas permissões".

Caso a ação do MPT seja contemplada pela Justiça, o serviço de táxis será mantido até que a prefeitura realize licitação e vá substituindo os permissionários atuais por novos, sem conceder novas permissões sem licitação.

Confira a nota oficial da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) sobre a ação:

Sobre a iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT), em ajuizar ação cível pública, pedindo a nulidade imediata de todas as permissões de táxis da Capital, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), em nome do seu diretor-presidente, Vanderlei Cappellari, informa que lhe causa surpresa a ação, pois desde junho de 2011, trabalha conjuntamente com o Ministério Público de Contas, Ministério Público do Estado, Câmara de Vereadores, além de sindicatos de taxistas e lideranças da categoria.

Durante esse período, sempre que solicitado, a EPTC encaminhou documentos ao MPT, informando o andamento dos trabalhos. A EPTC ressalta que após esse período de análises, estudos e negociações, fechou-se acordo e o mesmo foi encaminhado ao prefeito Fortunati. O resultado foi um amplo estudo sobre a legislação que ordena o serviço, incluindo a Lei 3790/1973, as novas diretrizes foram divididas por temas.

O primeiro traz, além da revisão das normas, a regulação sobre a regra de transição do táxi. O documento prevê a permanência até a morte do permissionário e 35 anos de uso para o herdeiro legal ou viúvo(a), prazo que possibilita a aposentadoria do profissional. Também determina que o veículo trafegue no mínimo por 12 horas por dia e que esteja em serviço nos horários de pico. Na nova legislação não será permitida a permissão de exploração do serviço por empresas. Somente pessoas físicas poderão entrar no processo licitatório. Pessoas jurídicas que hoje têm permissões continuarão com elas, seguindo o regramento que será estipulado na nova Lei.

O segundo documento trata do monitoramento da frota pela EPTC, que permitirá acompanhamento em tempo real da localização do veículo, se ele está parado ou em movimento e se está ocupado por passageiro. O dispositivo também servirá para segurança dos profissionais, pois haverá botão de pânico, e para o dimensionamento da frota, adequando às necessidades dos usuários.

Já o terceiro projeto de lei trata da Licitação para novos prefixos de táxis, inclusive os 85 que atualmente estão com a EPTC por cassação ou devolução da permissão. O documento determina também que todas as novas permissões tenham veículos adaptados para deficientes físicos.

Por fim, a EPTC informa que aguardará a notificação do Poder Judiciário para se manifestar sobre o caso.


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