A decisão é do juiz João Batista Vianna, titular da 18ª Vara do Trabalho da Capital, que encaminhou nesta terça-feira a análise da liminar na ação. Entre as medidas imediatas anteriores ao término do processo, o MPT exige que fique proibida a alteração de titularidade das permissões, o uso de procurações e a concessão do serviço pela prefeitura sem a realização de licitação.
Ainda nesta terça-feira, o processo será enviado ao MPT. Após a devolução dos autos à secretaria da Vara do Trabalho, será designada a audiência inicial, com a respectiva notificação às partes. O agendamento da audiência deve obedecer prazo mínimo de 20 dias, tempo que o Município tem para apresentar a contestação.
Enquanto a liminar não é julgada, o serviço funciona normalmente.
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